O Tribunal do Júri de Alvorada, cidade da região metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, condenou na terça-feira, 31 de março de 2026, um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) à pena de 14 anos e seis meses de reclusão. O réu foi considerado culpado pela prática de feminicídio, crime ocorrido em maio de 2020, que resultou na morte de uma mulher de 32 anos.
De acordo com informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o conselho de sentença aceitou integralmente as teses apresentadas pela acusação durante o julgamento. O caso, que gerou repercussão na região metropolitana, foi conduzido pelo promotor de Justiça Leonardo Rossi, que sustentou a necessidade de uma punição rigorosa diante da gravidade dos fatos relatados na denúncia oficial.
Como o crime de feminicídio em Alvorada foi executado pelo réu?
O crime aconteceu em maio de 2020, quando o réu contratou a vítima para a realização de um programa sexual. Segundo os autos do processo e a denúncia formalizada pelo MPRS, após o encontro, o homem assassinou a vítima utilizando o método de esganadura. A brutalidade da ação foi um dos pontos centrais discutidos pela acusação durante a sessão plenária do júri.
Além do ato de violência física que levou ao óbito, o acusado demonstrou desprezo pela vida da vítima ao arrastar o corpo da mulher de 32 anos até a calçada logo após o assassinato. O cadáver foi abandonado em via pública, onde foi posteriormente localizado pelas autoridades. Esse comportamento foi utilizado para corroborar a frieza do executor perante os jurados do conselho de sentença.
Quais foram as qualificadoras aceitas pelo Conselho de Sentença?
Durante o julgamento em Alvorada, os jurados reconheceram a existência de duas qualificadoras fundamentais que elevaram a gravidade da condenação. A primeira delas foi o emprego de meio cruel, caracterizado pela asfixia mecânica por esganadura, que impôs sofrimento à vítima. A segunda qualificadora aceita foi o próprio feminicídio, que ocorre quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
O promotor Leonardo Rossi enfatizou que a decisão é um marco importante para a justiça regional e para a proteção das mulheres. O Ministério Público destacou que a atuação firme em plenário é essencial para garantir que crimes hediondos não fiquem impunes e que a sociedade receba uma resposta adequada do Poder Judiciário.
A decisão reforça a importância do enfrentamento à violência contra a mulher e da atuação firme na responsabilização de autores de crimes dessa natureza
Qual a importância desta condenação para a segurança pública local?
A condenação a 14 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado é vista pelos órgãos de controle como uma resposta necessária do Estado. A atuação no Tribunal do Júri busca não apenas punir o autor do crime, mas também servir como um fator de desestímulo a novas práticas de violência de gênero em solo gaúcho.
Os principais pontos determinados pela decisão judicial incluem:
- Condenação total fixada em 14 anos e seis meses de prisão;
- Reconhecimento jurídico da qualificadora de meio cruel;
- Reconhecimento da qualificadora de feminicídio;
- Determinação de cumprimento da pena em regime fechado.
A sentença proferida encerra o ciclo jurídico deste caso específico. O MPRS, órgão responsável pela acusação criminal no âmbito estadual, reiterou seu compromisso com a manutenção da ordem pública por meio da responsabilização criminal de agressores, mantendo o foco na proteção dos direitos fundamentais e na dignidade da pessoa humana em suas instâncias de atuação.
