
Neste mês de abril de 2026, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude (CAOEIJ), está intensificando as ações de incentivo e fortalecimento do Programa de Apadrinhamento Afetivo em diversas comarcas gaúchas. A medida reflete um esforço que ganha relevância nacional ao aplicar as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo o direito fundamental à convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, especialmente aqueles com vínculos rompidos e baixas perspectivas de adoção.
De acordo com informações do MP-RS, o foco do programa recai sobre um grupo específico da população infantojuvenil acolhida. O projeto prioriza adolescentes, crianças com deficiência ou doenças crônicas, e grupos de irmãos. O objetivo central é proporcionar a esses jovens a oportunidade de construir referências afetivas seguras e duradouras com voluntários da sociedade civil, permitindo vivências fora do ambiente institucionalizado.
O que caracteriza o Programa de Apadrinhamento Afetivo?
Diferente do processo de adoção, o apadrinhamento afetivo não visa a transferência da guarda legal ou a formação de um novo vínculo de filiação. O propósito é permitir que o padrinho ou madrinha se torne uma figura de referência na vida do afilhado, oferecendo suporte emocional, convivência social e auxílio no desenvolvimento pessoal. As atividades comuns incluem passeios em finais de semana, celebrações de datas comemorativas e acompanhamento escolar, criando uma rede de apoio que muitas vezes é inexistente para esses jovens.
O MPRS destaca que a atuação do CAOEIJ é fundamental para orientar os promotores de Justiça em todo o estado na implementação e fiscalização desses programas municipais. O órgão ministerial trabalha para que as diretrizes do programa sejam seguidas rigorosamente, garantindo a segurança jurídica e o bem-estar dos acolhidos. A expansão da iniciativa é vista como uma ferramenta estratégica para combater o isolamento social de jovens que estão próximos de atingir a maioridade e precisarão deixar o sistema de acolhimento.
Quem pode se tornar um padrinho ou madrinha afetiva?
Para participar da iniciativa, os interessados devem cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. É necessário passar por um processo de habilitação que envolve entrevistas, avaliações psicossociais e oficinas de capacitação. O objetivo é assegurar que o voluntário compreenda a natureza do vínculo e esteja preparado para as responsabilidades emocionais que a função exige.
Os critérios gerais para os voluntários incluem:
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Respeitar a diferença de idade mínima de 16 anos entre padrinho e afilhado;
- Não estar inscrito nos cadastros de adoção, como o atual Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
- Apresentar idoneidade moral e certidões negativas criminais;
- Ter disponibilidade de tempo para a convivência regular.
Qual a importância desta ação para o sistema de Justiça?
A expansão do programa reflete uma preocupação institucional com o fenômeno do “acolhimento prolongado”. Conforme os dados do sistema, quanto maior a idade da criança, menores são as chances de ela encontrar uma família substituta via adoção tradicional. O apadrinhamento surge, portanto, como uma alternativa humanitária para evitar que esses jovens cresçam sem qualquer tipo de referência familiar externa.
Atualmente, o Ministério Público trabalha na sensibilização de gestores municipais e da rede de proteção para que o apadrinhamento seja institucionalizado como política pública. A meta é que cada comarca do Rio Grande do Sul possua um fluxo estabelecido de apadrinhamento, reduzindo os impactos psicológicos da institucionalização prolongada e preparando o adolescente para a vida autônoma com o suporte de uma rede afetiva consolidada.