A Lei 15.211/2025, conhecida popularmente como Lei Felca, estabelece o novo Estatuto da Criança e do Adolescente Digital no Brasil, transformando as obrigações de governança corporativa no ambiente virtual. Como o número da norma indica que ela foi editada em 2025, a referência a “recém-criada” foi suprimida para evitar imprecisão temporal na publicação de 29 de março de 2026. A legislação impõe regras de proteção infantojuvenil para qualquer produto ou serviço tecnológico oferecido no país, exigindo uma postura ativa das plataformas contra a exposição de menores a conteúdos abusivos, violentos e a modelos de exploração de atenção.
De acordo com informações do ConJur, a nova regulamentação dialoga diretamente com marcos anteriores, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet. O texto estrutura os deveres dos fornecedores em eixos de prevenção, proteção, segurança e transparência, abandonando a aceitação genérica de termos de uso em favor de mecanismos concretos de controle de acesso.
Quais são as novas obrigações para as plataformas digitais?
Com a vigência do normativo, o simples clique em um botão de autodeclaração de idade deixa de ter validade jurídica para afastar a responsabilização das empresas. Os sites e aplicativos que disponibilizam conteúdos inadequados ou proibidos para menores de 18 anos são obrigados a adotar sistemas de verificação de idade rigorosos.
As diretrizes de conformidade digital estabelecem mudanças estruturais no desenvolvimento de produtos tecnológicos. Entre as principais exigências impostas às organizações que operam no ambiente digital brasileiro, destacam-se:
- Validação de identidade por meio de biometria facial, CPF ou bases governamentais ligadas ao portal Gov.br.
- Vinculação obrigatória de contas de usuários com até 16 anos a um responsável legal.
- Ferramentas de supervisão parental nativas para monitoramento de tempo de uso, contatos e limites de gastos.
- Coleta mínima de informações pessoais, com configuração de privacidade restritiva por padrão.
- Proibição absoluta do uso de dados de crianças e adolescentes para direcionamento de publicidade comportamental.
Quais são as punições para as empresas infratoras?
O arcabouço sancionatório da nova legislação eleva significativamente o risco regulatório para os grupos econômicos. A fiscalização e a aplicação das penalidades operam em conjunto com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no país. Para companhias estrangeiras, as filiais brasileiras podem responder de forma solidária pelos descumprimentos.
As punições começam com advertências formais com prazos curtos para a correção das irregularidades. Em casos de violação continuada, as sanções financeiras podem atingir 10% do faturamento bruto anual do grupo no Brasil, com um teto de R$ 50 milhões por infração. Se a empresa não declarar faturamento nacional, a multa é calculada de forma proporcional, variando entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado. Infrações graves ou reincidentes podem resultar na suspensão temporária dos serviços ou na proibição definitiva de operação em território nacional.
Como a lei atua na mitigação de riscos à saúde mental?
A integridade do ambiente virtual passa a exigir que os programas de conformidade sejam transversais, envolvendo os departamentos de engenharia, jurídico, marketing e segurança da informação desde a concepção do produto. As grandes plataformas, com um volume expressivo de usuários infantojuvenis, deverão estruturar comitês de risco específicos para deliberar sobre a classificação de conteúdo e as respostas a incidentes.
Os fornecedores possuem o dever legal de prevenir e atenuar a exposição a conteúdos que envolvam exploração sexual, pornografia, bullying, automutilação, jogos de azar e uso de drogas. A legislação também combate padrões de uso que induzam ao vício e exijam atenção prolongada, prejudicando o desenvolvimento de jovens. Adicionalmente, relatórios semestrais de transparência são exigidos para detalhar os tempos de resposta a denúncias e as estratégias de moderação implementadas.
Caso você esteja enfrentando problemas emocionais ou pensamentos suicidas, busque ajuda especializada. O Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece apoio emocional e prevenção do suicídio de forma gratuita e sigilosa. O atendimento está disponível 24 horas por dia pelo telefone 188, além das opções de chat e e-mail no site oficial da instituição.