O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 8 de abril de 2026, a partir das 14h, a modalidade de votação que definirá o novo ocupante do Palácio Guanabara. Os ministros vão deliberar se a escolha para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro ocorrerá por meio de eleição direta, com a participação popular, ou indireta, através de votação restrita ao plenário estadual. De acordo com informações do UOL Notícias, a ação judicial foi movida para contestar uma determinação anterior da Justiça Eleitoral sobre o rito sucessório no estado fluminense.
A pauta chegou à Suprema Corte após o diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD) apresentar um recurso formal. A legenda defende que a população fluminense tenha o direito constitucional de escolher o chefe do Poder Executivo interino nas urnas. Em contrapartida, a manutenção do modelo indireto restringiria a decisão aos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Independentemente do formato de escrutínio que venha a ser definido pelos magistrados, o vencedor do pleito administrará o estado apenas até o final do ano vigente. O candidato eleito de forma definitiva nas eleições ordinárias de outubro tomará posse no mês de janeiro de 2027 para um ciclo regular de quatro anos de gestão.
Por que o Rio de Janeiro necessita de uma nova eleição?
O cenário de vacância absoluta no comando do estado do Rio de Janeiro se consolidou no dia 23 de março, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade. Diante da cassação do mandato, a Corte Eleitoral estipulou inicialmente a realização de um pleito indireto para preencher o cargo vago. Foi exatamente contra essa diretriz técnica que a representação partidária acionou o Supremo Tribunal Federal, buscando garantir a participação direta dos eleitores no processo de transição. Além de resolver o impasse fluminense, o julgamento no STF deverá firmar uma jurisprudência nacional sobre a aplicação de eleições diretas ou indiretas em casos de dupla vacância do Executivo estadual nos últimos dois anos de mandato.
Um fator adicional que inseriu mais complexidade jurídica ao caso foi a movimentação política realizada na véspera do julgamento. Cláudio Castro oficializou sua renúncia ao mandato para cumprir a janela de desincompatibilização exigida por lei, visando uma possível candidatura ao Senado Federal, cujo prazo legal se encerraria no dia 4 de abril. Nos bastidores institucionais, o ato de renúncia precoce foi amplamente interpretado como uma estratégia jurídica deliberada para forçar o cumprimento do rito de eleição indireta, tentando antecipar-se a uma eventual reversão da regra pelos ministros do Supremo.
Como ficou a linha sucessória estadual após as cassações?
A necessidade urgente de se convocar um mandato-tampão ocorre em virtude do esvaziamento completo da linha de sucessão do Executivo fluminense. Com a destituição do titular da chapa, os substitutos imediatos previstos na Constituição do Estado do Rio de Janeiro já não se encontravam aptos ou legalmente disponíveis para assumir a gestão administrativa do estado. O colapso na hierarquia de poder estadual envolveu uma série de desdobramentos institucionais.
- O ex-vice-governador Thiago Pampolha renunciou ao posto no ano de 2025 para assumir a titularidade de uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), o que deixou o cargo de vice-governador vago desde aquele momento.
- O próximo nome previsto na linha legal de sucessão seria o do presidente da Alerj, deputado estadual Rodrigo Bacellar. Contudo, o parlamentar teve seu mandato cassado na exata mesma sessão de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral que condenou o ex-governador.
- Além de sofrer a cassação no TSE, Bacellar já estava preventivamente afastado do comando do Poder Legislativo estadual por uma determinação monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O afastamento se deu em razão de investigações criminais que apuram o caso envolvendo o ex-deputado TH Joias.
Diante da total ausência do governador, do vice-governador e do presidente da Assembleia Legislativa, a chefia temporária do Poder Executivo fluminense recaiu automaticamente sobre o representante máximo do Poder Judiciário local. Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, é quem exerce a função de governador do estado de maneira estritamente interina e provisória.
Caberá agora à mais alta corte do país pacificar a controvérsia jurídica. Assim que a decisão for proferida, as eleições suplementares para o mandato-tampão deverão ter seu edital organizado e convocado oficialmente, seja pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pela própria Alerj, a depender do entendimento jurídico que prevalecer no plenário em Brasília. A deliberação terá profundo impacto na estabilidade institucional e na continuidade dos serviços públicos de um dos principais estados brasileiros.