A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que estabelece diretrizes rigorosas para prevenir e punir a violência financeira praticada contra pessoas com 60 anos ou mais. O projeto altera legislações vigentes para impor novas obrigações a instituições financeiras, cooperativas de crédito e cartórios, visando ampliar a rede de proteção para um dos setores mais vulneráveis da sociedade brasileira no ambiente econômico atual.
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a relatora da matéria, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1973/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O novo texto integra as ações de combate ao abuso econômico ao já existente Fundo Nacional do Idoso, otimizando a gestão de recursos para políticas públicas voltadas a essa faixa etária e evitando a criação de novas estruturas burocráticas desnecessárias.
Entre as principais mudanças aprovadas, destaca-se a proibição de que bancos e instituições de crédito realizem operações com idosos exclusivamente por telefone ou meios digitais. A medida visa garantir que essas contratações possuam um contrato físico disponível para leitura prévia e a coleta da assinatura manuscrita do cliente, dificultando a concretização de empréstimos e serviços financeiros sem o pleno consentimento e entendimento do interessado sobre as taxas e prazos aplicados.
Quais são as novas obrigações para bancos e instituições financeiras?
As instituições financeiras e os cartórios agora deverão capacitar obrigatoriamente seus funcionários e colaboradores para identificar sinais de abuso, exploração ou fraude financeira contra pessoas idosas. Caso identifiquem qualquer irregularidade ou suspeita fundamentada, esses agentes ficam obrigados a comunicar imediatamente o fato às autoridades competentes, incluindo a Polícia Civil e o Ministério Público, para o início das devidas investigações criminais e cíveis.
O substitutivo aprovado também prevê o fomento a tecnologias assistivas e sistemas de alerta inteligentes. O objetivo central é proteger pessoas com limitações sensoriais ou cognitivas contra manobras fraudulentas que resultam em prejuízos patrimoniais. Além disso, a proposta busca modernizar o monitoramento de transações atípicas que possam indicar que um idoso está sendo vítima de coação, manipulação ou extorsão por parte de terceiros ou cuidadores.
Como o Estatuto da Pessoa Idosa será alterado para punir criminosos?
A proposta aprovada pela comissão promove alterações significativas no Estatuto da Pessoa Idosa, criando um tipo penal específico para quem obtiver vantagem ilícita contra idosos por meio de fraude, abuso de confiança ou utilização criminosa de meios eletrônicos ou bancários. A punição estabelecida para esses casos é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, o que representa um endurecimento nas sanções atuais para crimes patrimoniais contra esse grupo.
A severidade da pena pode ser ainda maior dependendo do vínculo do autor com a vítima. Segundo o texto aprovado:
Se o crime for cometido por parentes, representantes legais ou pessoas que possuam a confiança da vítima, a punição pode subir para cinco a dez anos de reclusão.
Essa agravante visa coibir a exploração patrimonial realizada dentro do ambiente familiar, onde muitos idosos são coagidos a entregar benefícios previdenciários ou realizar empréstimos consignados em favor de terceiros.
Quais são os próximos passos para que o projeto vire lei nacional?
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o projeto de lei seguirá uma tramitação técnica e jurídica rigorosa na Câmara. Ele deverá passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após esses pareceres sobre a viabilidade orçamentária e constitucional, a matéria poderá ser levada à votação definitiva pelo Plenário da Casa.
Se aprovado pelos deputados federais, o texto será encaminhado para análise do Senado Federal. Caso os senadores mantenham o conteúdo sem alterações, a proposta seguirá para a sanção da Presidência da República. Confira os pontos principais da nova regulamentação aprovada:
- Exigência obrigatória de contrato físico e assinatura para qualquer empréstimo bancário;
- Obrigatoriedade de notificação imediata de suspeita de fraude ao Ministério Público e Polícia;
- Treinamento especializado de funcionários de bancos e cartórios para detectar abusos;
- Pena de até dez anos de prisão para familiares ou representantes que cometerem crimes financeiros;
- Destinação de multas arrecadadas para o fortalecimento do Fundo Nacional do Idoso.
A deputada Flávia Morais justificou que os ajustes realizados no texto original foram necessários para que a nova lei se integre harmoniosamente ao sistema jurídico atual do país.
A proposta é meritória e oportuna. Contudo, precisa de ajustes para se integrar ao plexo normativo e institucional de proteção aos direitos das pessoas idosas
, afirmou a parlamentar durante a leitura de seu relatório favorável à medida de proteção social.