A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, no final de abril de 2026, o Projeto de Lei 3645/25, que estabelece novas diretrizes para a entrada de materiais descartados no território nacional. A proposta autoriza que corporações brasileiras importem resíduos específicos de suas próprias unidades no exterior para fins de reaproveitamento industrial. A medida é fundamentada no conceito de logística reversa de ciclo fechado, permitindo que subprodutos retornem à cadeia produtiva como matéria-prima essencial.
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a iniciativa altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos para facilitar o trâmite de insumos que já circulam dentro de um mesmo grupo empresarial. O objetivo central é criar um fluxo contínuo onde o resíduo deixa de ser um passivo ambiental para se tornar um ativo econômico, reduzindo a pressão sobre recursos naturais virgens e otimizando os custos de produção da indústria nacional.
Como funciona a logística reversa de ciclo fechado na nova lei?
O sistema de logística reversa de ciclo fechado previsto no projeto determina que o resíduo deve, obrigatoriamente, voltar para a mesma estrutura empresarial que o fabricou ou gerou. O material circula dentro do mesmo grupo econômico, atravessando fronteiras para ser transformado novamente em insumo em solo brasileiro. Atualmente, a legislação impõe restrições severas à importação de descartes para evitar que o país receba lixo estrangeiro sem utilidade produtiva.
O texto aprovado pela comissão garante que essa importação seja restrita e controlada. Apenas itens que comprovadamente retornem ao processo produtivo como matéria-prima podem ser trazidos das filiais estrangeiras. Essa distinção técnica é fundamental para assegurar que a abertura do mercado de resíduos não resulte em impactos ambientais negativos, mas sim em ganhos de eficiência para a economia circular no Brasil.
Quais são os argumentos do relator para a aprovação da medida?
O relator da matéria, deputado Zé Adriano, defendeu que a mudança é um passo indispensável para a modernização da indústria. Em seu parecer, o parlamentar argumentou que as barreiras vigentes até então impediam o avanço de práticas sustentáveis que já são comuns em países desenvolvidos. Para ele, o projeto corrige obstáculos burocráticos que limitavam o crescimento de setores que possuem alta tecnologia de reciclagem.
“A proposta visa aperfeiçoar o tratamento de empresas que adotem a sistemática de logística reversa de ciclo fechado, permitindo ganhos de escala e eficiência no reaproveitamento de materiais”, afirmou Zé Adriano em sua fundamentação técnica.
O parlamentar reforçou que a indústria brasileira ganha competitividade ao aproveitar recursos de forma inteligente. Ao permitir que grandes grupos integrem suas cadeias de suprimentos globais com foco na sustentabilidade, o país sinaliza ao mercado internacional um compromisso com a economia de baixo carbono.
O que dizem os autores do projeto sobre a eficiência econômica?
Os deputados Marcel van Hattem e Lucas Redecker, autores da proposta, justificam que o foco do projeto é dar racionalidade ao ciclo de vida dos produtos industriais. Segundo os autores, impedir que uma empresa utilize seus próprios resíduos gerados no exterior como matéria-prima no Brasil é uma ineficiência que prejudica tanto o meio ambiente quanto o balanço comercial das companhias.
“Estamos permitindo que a indústria brasileira aproveite recursos de forma inteligente dentro de suas próprias estruturas, garantindo que o ciclo de vida do produto seja respeitado”, explicaram os parlamentares na justificativa oficial do texto.
A expectativa dos autores é que a nova regra estimule investimentos em centros de reciclagem de alta tecnologia no Brasil, uma vez que as empresas terão maior segurança jurídica para planejar o abastecimento de suas fábricas com materiais recuperados de suas operações globais.
Quais são as próximas etapas para o projeto virar lei?
O Projeto de Lei 3645/25 tramita em caráter conclusivo e deve passar por análises técnicas em diferentes frentes antes de seguir para o Senado Federal. O roteiro de tramitação inclui os seguintes pontos principais:
- Análise técnica pela Comissão de Desenvolvimento Urbano;
- Exame de constitucionalidade e legalidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania;
- Votação e revisão pelo Senado Federal;
- Encaminhamento para sanção ou veto do Poder Executivo.
Se aprovada sem alterações nas comissões, a proposta não precisará passar pelo plenário da Câmara, acelerando o processo de implementação das novas normas para o setor de reciclagem e gestão de resíduos sólidos no país.