A Justiça do Trabalho determinou que um vendedor de farmácia em Belo Horizonte receba uma indenização de R$ 5 mil por danos morais após ser obrigado a retirar a barba e o bigode. De acordo com informações do TRT3, o trabalhador alegou que sofria perseguição habitual por parte do gerente devido ao uso dos pelos faciais.
Qual foi a decisão da Justiça?
O caso foi julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que entendeu que a proibição do uso de barba sem justificativa plausível ultrapassava os limites do poder diretivo do empregador. O juiz destacou que tal proibição afetava a imagem, intimidade, liberdade de ação e autoestima do trabalhador. A decisão foi mantida pela Sétima Turma do TRT-MG, que considerou a prática uma forma de discriminação estética.
Quais foram as alegações da empresa?
A empresa alegou que o vendedor nunca foi perseguido ou obrigado a retirar a barba e que qualquer dificuldade poderia ter sido registrada pelos canais apropriados. No entanto, o desembargador relator, Fernando César da Fonseca, destacou que ficou comprovado que o autor foi impedido de usar barba no ambiente de trabalho.
Qual foi o impacto da decisão?
O julgador afirmou que a conduta da empresa, ao proibir o uso de barba sem justificativa, caracterizava discriminação estética, já que não havia exigência inerente à atividade do vendedor. A indenização de R$ 5 mil foi considerada adequada para compensar o sofrimento do trabalhador. O processo foi arquivado definitivamente após o pagamento dos créditos trabalhistas.
“Além do caráter punitivo da indenização e do propósito que lhe é inerente, deve-se ter em mente também o efeito compensatório, atendendo, especialmente, o imperativo de minorar o sofrimento da vítima.”
