O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) confirmou a validade da demissão por justa causa de um funcionário que apresentou um atestado médico adulterado para abonar faltas ao serviço. O TRT-4 tem jurisdição sobre o Rio Grande do Sul. O colegiado entendeu que a conduta do trabalhador rompeu de forma definitiva a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício, configurando ato de improbidade conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com informações publicadas pelo ConJur em 28 de março de 2026, a fraude foi descoberta após a empresa realizar uma conferência de rotina nos documentos apresentados pelos colaboradores. Ao verificar inconsistências no registro médico, a organização entrou em contato com a unidade de saúde emissora, que confirmou a divergência entre as informações originais e o papel entregue pelo funcionário. O caso, ocorrido no Rio Grande do Sul, percorreu as instâncias trabalhistas até ser ratificado pelos desembargadores do tribunal regional.
Como a fraude no atestado médico é comprovada pela Justiça?
A comprovação de adulteração em documentos médicos geralmente ocorre por meio do cruzamento de dados fornecidos pelo empregador e pela instituição de saúde. No processo em questão, a prova documental foi determinante. A empresa apresentou registros que demonstravam que o período de afastamento solicitado pelo trabalhador era superior ao efetivamente prescrito pelo médico. Quando confrontado com as provas, o empregado não conseguiu justificar a alteração nos campos de data e período de repouso.
Os magistrados destacaram que o uso de documento falso ou adulterado é uma falta grave que autoriza a rescisão imediata do contrato de trabalho. A legislação brasileira é rigorosa quanto ao dever de lealdade e boa-fé objetiva nas relações laborais. Uma vez que o trabalhador tenta enganar o empregador para obter vantagem ilícita — neste caso, o pagamento de dias não trabalhados —, a continuidade do contrato torna-se insustentável para a parte prejudicada.
Quais são os reflexos da demissão por justa causa para o trabalhador?
A aplicação da justa causa é a penalidade máxima que pode ser imposta a um funcionário no sistema jurídico brasileiro. Quando essa modalidade de rescisão é confirmada, o trabalhador perde diversos direitos financeiros que seriam garantidos em uma demissão imotivada. Entre os principais reflexos, destacam-se:
- Perda do direito ao aviso-prévio indenizado;
- Impossibilidade de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Inexistência do direito à multa rescisória de 40% sobre o FGTS;
- Perda do direito de habilitação no programa do Seguro-Desemprego;
- Pagamento apenas do saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Como o TRT-4 fundamentou a decisão sobre a quebra de confiança?
Na análise do recurso, os desembargadores enfatizaram que a quebra de confiança (quebra da fides) é o elemento central para a manutenção da justa causa. Segundo o relator do caso, a gravidade da conduta de adulterar um documento oficial emitido por um profissional de saúde sobrepõe-se ao tempo de serviço ou ao histórico disciplinar do empregado. A decisão reforça que a Justiça do Trabalho não tolera condutas que visem ludibriar o sistema de abonos médicos, garantindo segurança jurídica às empresas que agem em conformidade com a lei.
A apresentação de atestado médico com rasuras ou informações inverídicas constitui falta grave, enquadrando-se no conceito de improbidade, pois revela desonestidade e má-fé do empregado.
O tribunal concluiu que a punição aplicada pela empresa foi proporcional e imediata à descoberta do fato. O entendimento consolidado pelo TRT-4 serve como referência para outros casos semelhantes no estado, alertando sobre as consequências éticas e jurídicas da falsificação de documentos no ambiente profissional. A decisão final ainda destacou que, embora o trabalhador tenha direito à defesa, as provas materiais da adulteração foram consideradas suficientes no processo.
