Transportadora é responsabilizada por morte de ajudante após ‘apagão’ de motorista - Brasileira.News
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Transportadora é responsabilizada por morte de ajudante após ‘apagão’ de motorista

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais alta corte trabalhista do país, decidiu que a Leite Express Transportes, de Guarulhos (SP), deve responder pela morte de um ajudante de carga em um acidente rodoviário. O acidente, ocorrido em novembro de 2023, foi causado por um “apagão” do motorista de um de seus caminhões na Rodovia Anhanguera (SP-330), próximo a Limeira (SP). De acordo com o tribunal, o transporte rodoviário é considerado uma atividade de risco, e a empresa é responsável pelos danos causados independentemente de comprovação de culpa.

Qual foi a decisão da Justiça?

O acidente resultou na morte do ajudante de carga que estava no banco do carona. Na ação trabalhista, o filho do trabalhador, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, solicitou indenização por danos morais e materiais. A transportadora alegou que o ajudante não usava cinto de segurança, mas essa defesa foi rejeitada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), jurisdição que abrange a Grande São Paulo, que manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais e pensão mensal ao filho da vítima.

Quais foram os argumentos do tribunal?

As instâncias anteriores destacaram a imprudência da empresa em não realizar exames periódicos nos motoristas e não controlar rigorosamente a jornada de trabalho. O relator do recurso no TST, ministro Breno Medeiros, afirmou que a responsabilidade civil da empresa é objetiva — conceito previsto no Código Civil brasileiro em que o empregador responde por danos decorrentes de atividades de risco, independentemente de dolo ou culpa. A decisão foi unânime.

  • Indenização de R$ 150 mil por danos morais
  • Pensão mensal até 2044
  • Responsabilidade objetiva da empresa reconhecida

“A empresa responde pelos danos causados por ela independentemente de comprovação de culpa.”

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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