Em Piratini, no sul do Rio Grande do Sul, um homem foi condenado a 71 anos e três meses de prisão por estupro de vulnerável e estupro mediante grave ameaça contra a própria filha. A sentença, divulgada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em 19 de março de 2026, também estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil de indenização à vítima. De acordo com informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), os crimes ocorreram de forma reiterada ao longo de aproximadamente dois anos.
Segundo a denúncia do MPRS, os abusos tiveram início em 2020, quando a vítima tinha apenas 12 anos de idade. Os atos criminosos se estenderam por cerca de dois anos, ocorrendo no interior da residência da família. Após a adolescente completar 14 anos, os crimes continuaram, sendo praticados mediante ameaças de morte dirigidas a ela e a outros membros da família.
A investigação revelou que a violência sexual era praticada quase diariamente, aproveitando-se da ausência da mãe, em um ambiente marcado por agressões, controle psicológico e intimidação constante. As provas reunidas incluíram depoimentos da vítima, da mãe, de profissionais que prestaram atendimento à adolescente e de conselheiras tutelares, os quais confirmaram a rotina de abusos.
Como a Justiça chegou à condenação?
A decisão judicial acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo MPRS, reconhecendo a prática de múltiplos atos de estupro de vulnerável e de estupro mediante ameaça. Foi considerada, ainda, a continuidade delitiva, em virtude da repetição dos abusos ao longo dos anos. Além da pena de prisão, a sentença fixou uma indenização mínima de R$ 50 mil pelos danos morais decorrentes da violência sexual, levando em consideração a gravidade das consequências enfrentadas pela vítima. O réu permanecerá preso, em regime fechado.
Casos como esse têm relevância que vai além do município gaúcho por envolverem a proteção de crianças e adolescentes, tema tratado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por políticas públicas de alcance nacional. A divulgação de condenações e dos canais de denúncia também ajuda a orientar vítimas, familiares e profissionais da rede de proteção em todo o país.
Qual a importância da rápida resposta do sistema de justiça?
A promotora de Justiça Amanda Jessyca de Souza Alves destacou a celeridade na resposta do Sistema de Justiça:
A rápida resposta dos atores do Sistema de Justiça, em menos de oito meses desde o início da apuração, reafirma que crimes contra crianças e adolescentes são tratados com máxima prioridade, assegurando proteção integral às vítimas e uma atuação firme e efetiva.
Como denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes?
O MPRS reforça a importância da denúncia em casos de violência contra crianças e adolescentes. A denúncia é um ato rápido, sigiloso e pode salvar vidas. Em situações de emergência, a orientação é ligar para o 190 (Brigada Militar). Em outros casos, é possível procurar o Conselho Tutelar, a Promotoria de Justiça ou a Delegacia de Polícia mais próxima, ou ainda discar 100. O Disque 100 é um canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos, incluindo violência sexual contra crianças e adolescentes.
Se você souber ou suspeitar de algum caso de violência que envolva criança ou adolescente, não se cale. Você também faz parte da rede de proteção.
