A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3880/2024, que tipifica o crime de homicídio vicário no Código Penal e insere o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha. A aprovação ocorreu em 18 de março de 2026, em Brasília.
Esse tipo de violência ocorre quando um agressor mata uma criança, um dependente ou outro parente de uma pessoa com o objetivo de causar sofrimento e punição psicológica a ela. De acordo com informações da Agência Brasil, no projeto de lei, o crime de homicídio vicário está inserido no contexto de violência doméstica e familiar contra mulheres, pois o alvo real é uma mulher. A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, é o principal marco legal de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
O texto aprovado é de autoria das deputadas federais Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Maria do Rosário (PT-RS) e foi aprovado em substituição à proposta original da deputada Silvye Alves (União-GO). A deputada Maria do Rosário comemorou nas redes sociais o fato de o homicídio vicário ter a mesma pena do crime de feminicídio, ressaltando que usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor.
Por que a Câmara respondeu agora sobre o tema?
A resposta institucional da Câmara ocorre após o caso de Itumbiara (GO), em fevereiro de 2026. Itumbiara fica no sul de Goiás, na divisa com Minas Gerais. Na ocasião, o ex-secretário do governo do município, Thales Machado, matou os próprios filhos, de 8 e 12 anos, na residência onde morava, para causar sofrimento à mãe das duas crianças, Sarah Araújo. Após cometer os crimes, ele tirou a própria vida.
Segundo a relatora da matéria, a deputada Silvye Alves, a violência vicária é cada vez mais reconhecida como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas de crimes no país.
Quais são as agravantes previstas no projeto?
Além da pena base de reclusão de 20 a 40 anos, são considerados agravantes os seguintes fatos:
- O crime ocorrer na frente da mulher.
- Se a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência.
- Se houver descumprimento de medidas protetivas já existentes.
Nesses casos, haverá aumento de pena de um terço até a metade do tempo de condenação.
O que mais muda com a aprovação do projeto?
A proposta legislativa vai além do assassinato de terceiros para amplificar o sofrimento da mulher. Adicionalmente, o projeto de lei quer que vários outros tipos de violência sem morte cometidos com o intuito de atingir uma mulher sejam classificados como formas de violência doméstica e familiar.
A coautora do projeto de lei, Fernanda Melchionna, explicou que, dessa forma, a violência vicária pode ser inserida na Lei Maria da Penha: “Os casos desse tipo de violência são escabrosos e devem ser punidos. Criança não pode ser usada como arma.” Isso permite que a mulher atingida peça medidas protetivas mesmo que ela própria ainda não tenha sido agredida fisicamente.
Qual o próximo passo para o projeto virar lei?
A proposta será enviada ao Senado Federal para análise e votação. Se os senadores aprovarem o texto sem alterações, o texto segue para a sanção do presidente da República para virar lei. Se o Senado alterar o conteúdo, o projeto volta para a Câmara para a última palavra.