O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 19 de março de 2026, a lei que reduz as alíquotas tributárias para indústrias químicas e petroquímicas que participam de um regime fiscal especial. A medida tem como objetivo preparar o setor para a transição para um novo regime, que entrará em vigor em 2027. De acordo com informações da Agência Brasil, o governo federal planeja aumentar de R$ 1 bilhão para R$ 3,1 bilhões o orçamento destinado ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq) para este ano.
A lei estabelece que as novas alíquotas, que reduzem o pagamento de tributos federais como PIS e Cofins, serão aplicadas de março a dezembro de 2026. Elas substituem outras alíquotas que haviam sido vetadas pelo presidente Lula devido à falta de previsão de impacto no orçamento.
O Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq), sancionado no final de 2025 com alguns vetos, busca diminuir os custos de produção da indústria química por meio da redução das alíquotas. A nova lei, resultado de um acordo, limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões e isenta a proposta de critérios para tramitação que foram recentemente incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano. Adicionalmente, R$ 1,1 bilhão serão destinados a créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Reiq.
Quais produtos serão beneficiados com a redução de tributos?
A renúncia fiscal abrange a compra de nafta petroquímica, parafina e diversos outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.
Quais eram as alíquotas anteriores e quais as novas?
O texto vetado anteriormente pelo governo previa alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, com redução para 0,54% e 2,46%, respectivamente, ao longo de 2026. A lei sancionada agora propõe alíquotas de 0,62% e 2,83%, respectivamente, de PIS e Cofins de março a dezembro de 2026. Essas alíquotas também se aplicam à importação, com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação.
A medida tem caráter transitório, visando evitar uma descontinuidade abrupta do regime fiscal especial que já existia, preservando a previsibilidade regulatória e a estabilidade econômica do setor durante o período de transição. Os benefícios tributários relacionados ao Reiq serão encerrados no início de 2027, devido ao fim da contribuição para o PIS e da Cofins, conforme previsto na reforma tributária.
Qual o impacto fiscal da nova lei?
O impacto fiscal será restrito a 2026, com uma renúncia estimada de R$ 3,1 bilhões, que será compensada por um aumento na arrecadação e projeção de receita ao longo do ano.
Qual a posição da Abiquim sobre a lei?
A Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) saudou a medida quando ela foi aprovada pelo Senado em fevereiro de 2026. A entidade considera a lei um avanço importante para a recuperação da competitividade do setor. Segundo a Abiquim, o setor opera com uma ociosidade média superior a 35%, enfrenta um crescimento acelerado das importações, perda de participação no mercado interno e pressão estrutural de custos, especialmente com energia, gás natural e matérias-primas.
A Abiquim espera que a medida ajude a recuperar a produção nas plantas que estão ociosas, por meio do aumento da aquisição de insumos. A associação acredita que, juntamente com a exigência de manutenção de empregos, a lei deve gerar mais renda e arrecadação adicional de tributos. Além disso, o estímulo a investimentos deve promover inovação e elevar a produtividade da indústria química brasileira. Os dados da Abiquim mostram que a indústria química brasileira é a sexta maior do mundo, com um faturamento anual de US$ 167,8 bilhões, gerando cerca de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e figurando entre os maiores contribuintes tributários da indústria nacional.
A Abiquim também destaca que a aprovação da proposta consolida uma articulação multipartidária no Congresso Nacional e reflete um ambiente de diálogo construtivo com o governo federal, especialmente no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).