O sistema político-eleitoral brasileiro, fundamentado na representação proporcional, historicamente confere protagonismo aos partidos. A Emenda Constitucional 97 (EC 97) de 2017 alterou regras eleitorais e partidárias, impactando diretamente a fidelidade partidária de vereadores. De acordo com informações da ConJur, a interpretação sobre a possibilidade de vereadores mudarem de partido a qualquer tempo é um tema de debate no meio jurídico.
A **Emenda Constitucional 97** introduziu mudanças significativas nas regras eleitorais, especialmente no que tange à criação e funcionamento dos partidos políticos. Essa emenda, promulgada em 2017, visava, entre outros objetivos, a fortalecer a representatividade e a estabilidade do sistema partidário brasileiro. Contudo, a interpretação de alguns de seus dispositivos tem gerado discussões acaloradas, em particular no que se refere à possibilidade de vereadores mudarem de partido sem justa causa.
## Quais os impactos da EC 97 nas regras eleitorais?
A EC 97 alterou substancialmente as regras eleitorais e partidárias, com o objetivo de fortalecer o sistema partidário e reduzir o número de partidos com pouca representatividade. Uma das mudanças mais significativas foi a instituição da cláusula de desempenho, que exige que os partidos alcancem um mínimo de votos para terem acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. Essa medida visava a incentivar a fusão e a incorporação de partidos menores, a fim de fortalecer a representatividade e a governabilidade.
## O que diz a legislação sobre a mudança de partido por vereadores?
A legislação eleitoral brasileira estabelece que os vereadores, assim como os deputados e senadores, devem manter a fidelidade partidária, ou seja, não podem mudar de partido sem justa causa. Essa regra tem como objetivo evitar o chamado “balcão de negócios”, em que políticos mudam de partido em troca de vantagens pessoais ou políticas. No entanto, a interpretação do que constitui justa causa para a mudança de partido tem gerado controvérsias, especialmente no caso dos vereadores.
## Quais as controvérsias sobre a fidelidade partidária?
A principal controvérsia reside na interpretação da Resolução nº 23.596/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a fidelidade partidária. Alguns juristas entendem que essa resolução permite que os vereadores mudem de partido a qualquer tempo, desde que não haja prejuízo para o partido de origem. Outros, no entanto, defendem que a resolução se aplica apenas aos casos de fusão ou incorporação de partidos, e que a mudança de partido sem justa causa continua sendo vedada aos vereadores.
## Como a jurisprudência tem tratado o tema?
A jurisprudência sobre a fidelidade partidária dos vereadores é controversa. O TSE tem adotado diferentes entendimentos sobre o tema, o que tem gerado insegurança jurídica. Em alguns casos, o Tribunal tem autorizado a mudança de partido, desde que não haja prejuízo para o partido de origem. Em outros, tem mantido a exigência de justa causa para a mudança. Essa divergência de entendimentos tem levado muitos vereadores a judicializar a questão, buscando garantir o direito de mudar de partido sem perder o mandato.
