O mercado de vale-refeição e vale-alimentação já começou a sentir os efeitos do decreto nº 12.712, assinado em novembro de 2025 e em vigor desde fevereiro, em meio a disputas judiciais e divergências sobre sua aplicação. De acordo com informações do Valor Empresas, empresas digitais relatam aumento na procura e no fechamento de contratos, enquanto líderes do setor revisam seus modelos para preservar a rentabilidade. O tema também mobiliza governo e representantes do segmento em reunião marcada para esta quarta-feira, dia 15.
O centro da discussão envolve as regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, política do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta a oferta desses benefícios. Segundo a reportagem, o programa reúne 22,1 milhões de trabalhadores em 327,7 mil empresas cadastradas, e companhias enquadradas no lucro real podem deduzir até 4% no Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
O que mudou com o decreto para o setor?
O decreto fixou teto de 3,6% para a taxa cobrada dos restaurantes e de 2% para o intercâmbio, além de reduzir o prazo de repasse de 30 para 15 dias. As medidas passaram a valer em fevereiro. O texto também determinou que arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos, modelo em que os cartões de benefícios ficam vinculados a bandeiras de crédito ou débito e podem ser usados em qualquer maquininha.
Essa abertura, porém, enfrenta incertezas. A expectativa mencionada na reportagem é de que a mudança, prevista para entrar em vigor a partir de maio, não se concretize nesse prazo. Entre os fatores apontados estão a complexidade da troca de cartões e da migração de sistemas, além da resistência de empresas que veem nesse formato uma rentabilidade menor do que no arranjo fechado.
- Teto de 3,6% para a taxa cobrada dos restaurantes
- Teto de 2% para o intercâmbio
- Prazo de repasse reduzido de 30 para 15 dias
- Previsão de abertura dos arranjos com mais de 500 mil trabalhadores
Por que as grandes empresas contestam as novas regras?
As líderes do mercado reagiram com ações individuais na Justiça, sob o argumento de que houve excesso de poder regulamentar da União. Segundo a reportagem, a alegação central é que um decreto não poderia alterar a lei e que as mudanças representariam intervenção no livre mercado. Ticket, VR e Pluxee obtiveram liminares em um primeiro momento, enquanto a Alelo teve decisão parcial, afastando apenas a exigência do arranjo aberto.
Depois, em fevereiro, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal derrubou essas decisões, obrigando as empresas a se adequarem às novas regras. O processo, no entanto, segue em tramitação. Em meio a esse cenário, Alelo e Pluxee afirmaram atuar em conformidade com o decreto, segundo notas citadas pela reportagem.
“A coexistência dessas modalidades no portfólio visa garantir a segurança jurídica, permitindo que cada empresa escolha o modelo que melhor se adapte à sua estratégia”
A reportagem também informou que a Alelo passou por uma reestruturação no início do ano, com desligamento de ao menos 40 funcionários de diferentes áreas apenas em abril. Sobre esse ponto, a empresa não se manifestou, segundo o texto original.
Como fica a aplicação das regras fora do PAT?
Uma das divergências atuais é a extensão das mudanças para além do PAT. Por muitos anos, o programa foi a única forma de concessão de benefício de refeição e alimentação sem natureza salarial. Em 2017, a reforma trabalhista instituiu o auxílio-alimentação para trabalhadores da CLT, permitindo o pagamento espontâneo do benefício, mas sem o incentivo fiscal do programa.
Segundo fontes citadas na reportagem, as líderes do setor entendem que o decreto se aplica ao PAT, mas não ao auxílio-alimentação previsto na CLT, por considerarem que alterações nesse regime exigiriam outro trâmite legal. Já o coordenador do PAT, Rogério Araújo, afirmou em nota que o Ministério do Trabalho e Emprego já reforçou às facilitadoras que o decreto se aplica a todas as modalidades de vale-alimentação e vale-refeição. Ele também informou que a Inspeção do Trabalho iniciou fiscalizações para apurar irregularidades, dentro e fora do programa.
- As punições podem incluir multa
- Cobrança do FGTS
- Cobrança de contribuição previdenciária
- Descredenciamento do PAT
Quem ganha espaço com a nova configuração do mercado?
Enquanto o embate regulatório e judicial prossegue, empresas digitais nascidas no arranjo aberto dizem perceber um ambiente mais favorável em 2026. A Flash informou que março foi o melhor mês de sua história, com crescimento de 20% em novos usuários na comparação com o melhor mês do ano anterior.
“Nossa ideia este ano é dobrar o patamar de receita recorrente na comparação com o ano passado”
A Caju também relatou aumento na procura, especialmente de empresas que querem se adaptar ao decreto, e projetou resultados positivos para o ano. Já a Swile informou crescimento próximo de 30% no primeiro trimestre de 2026 em relação ao mesmo período de 2025.
“Nosso pipeline nunca esteve tão cheio de médias e grandes que já estão se adaptando”
Para Igor Torrente, consultor especializado no setor de benefícios, as mudanças também podem pressionar emissoras menores e afetar sua competitividade. A avaliação citada pela reportagem é de que esse movimento pode levar o mercado a um novo ciclo de fusões e aquisições no médio prazo.
“Como consequência, o mercado deve passar por um novo ciclo de fusões e aquisições no médio prazo”