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Exportação de energia hidrelétrica ganha consulta pública com foco no Sul

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O Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública para discutir novas regras de exportação de energia hidrelétrica excedente para Argentina e Uruguai, com proposta que prioriza o subsistema Sul e prevê embarques com base tanto no risco imediato de vertimento quanto na estimativa de sobra futura de geração. As contribuições poderão ser enviadas em até 45 dias. De acordo com informações da Megawhat, a medida foi apresentada por meio da Portaria nº 918.

A proposta trata da chamada energia vertida turbinável, ou EVT, que corresponde ao excedente de geração de usinas hidrelétricas que não consegue ser absorvido pelo Sistema Interligado Nacional e, por isso, seria desperdiçado. Pelo texto em consulta, essa energia poderá ser exportada de forma interruptível, sem obrigação de devolução, sem exigência de contratos prévios e sem compensação aos agentes em caso de interrupção.

O que muda nas regras para exportação da energia excedente?

Segundo a proposta, a exportação ocorrerá quando houver risco iminente de vertimento nos reservatórios, identificado na programação diária pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Caberá ao ONS definir diariamente os volumes disponíveis, o que permitiria operações ao longo de todo o ano, desde que a segurança do sistema elétrico não seja comprometida.

A energia exportada será contabilizada no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia, com distribuição dos ganhos entre os geradores participantes conforme as regras já vigentes. O texto também prevê que a exportação não seja considerada nos modelos computacionais do ONS nem influencie a formação do Preço de Liquidação das Diferenças.

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Como funcionam as modalidades EVT-O e EVT-A?

A proposta divide a EVT em duas modalidades. A EVT ordinária, chamada EVT-O, está ligada ao risco imediato de vertimento. Já a EVT antecipada, ou EVT-A, é baseada na previsão de excedente futuro de energia.

No caso da EVT-A, o modelo estabelece um ciclo operacional em dois períodos ao longo do ano, com papel central do subsistema Sul. De junho a novembro, período seco no Norte, poderá haver exportação com base na geração hidrelétrica do Sul. Entre dezembro e maio, período chuvoso no Norte, o objetivo será recompor os níveis dos reservatórios do Sul.

O ONS deverá definir as condições operativas para essa recuperação, considerando fatores como:

  • nível de armazenamento dos reservatórios;
  • limites de deplecionamento;
  • capacidade de geração das usinas;
  • operação da Usina Hidrelétrica de Tucuruí.

Qual será o papel do subsistema Sul nessa estratégia?

A recomposição do subsistema Sul poderá contar com energia proveniente do Norte que não for alocada nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste. Esses parâmetros ainda precisarão ser submetidos à aprovação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico.

A adesão à EVT-A será voluntária para geradores hidrelétricos participantes do MRE e deverá ser formalizada junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, sem possibilidade de desistência. Ficam fora dessa modalidade as usinas no regime de cotas e a Usina Hidrelétrica de Itaipu. A EVT-A só poderá ser usada quando não houver possibilidade de EVT-O.

Quais custos e responsabilidades estão previstos?

Se a exportação de EVT-A comprometer a segurança do sistema ou a recuperação dos reservatórios do Sul, o ONS poderá acionar usinas termelétricas fora da ordem de mérito para recompor os níveis. De acordo com a proposta, esse despacho será limitado ao volume exportado e comunicado à CCEE.

Os custos envolvidos, incluindo o uso das termelétricas e os impactos na geração hidrelétrica, serão rateados entre os agentes que aderirem à EVT-A. Um novo ciclo de exportação só poderá ser iniciado após a recomposição dos reservatórios e o restabelecimento das condições de segurança. Os resultados financeiros positivos da EVT-A deverão ser distribuídos entre os participantes, e 1% desse valor será destinado à redução dos encargos de serviço do sistema.

Qual será a função da CCEE e quais são os próximos prazos?

A CCEE será responsável por realizar processos competitivos periódicos entre comercializadores interessados em exportar energia nas modalidades EVT-O e EVT-A. Os participantes deverão apresentar ofertas de preço e volume, considerando perdas e entrega nos pontos de medição na fronteira do Brasil. As regras específicas, os critérios de habilitação e as exigências de garantias financeiras ainda serão definidos em regulamentos próprios.

Depois da seleção, a CCEE informará o resultado ao ONS, que ficará encarregado da programação da exportação. A metodologia para definição do preço mínimo da energia exportada também será estabelecida pela câmara. Além dessa consulta sobre hidrelétricas, o ministério também abriu consulta pública para aprimorar as regras de exportação de energia elétrica interruptível gerada por usinas termelétricas para Argentina e Uruguai, com prazo de dez dias para envio de contribuições.

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