O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou o Ato GP/VPJ nº 1, de 2 de fevereiro de 2026, que regulamenta o procedimento dos dissídios coletivos em sua jurisdição. De acordo com informações do TRT-2, a norma harmoniza as faculdades processuais das partes com as especificidades dos conflitos coletivos de trabalho.
Quais são as novas regras para os dissídios coletivos?
O ato estabelece as condutas obrigatórias para os envolvidos nos dissídios coletivos de trabalho, além das regras procedimentais para a instauração de diferentes tipos de dissídios, como os de greve, econômico, de natureza jurídica e de revisão. Também abrange a ação anulatória de normas coletivas e o protesto judicial, além de detalhar o trâmite processual e o julgamento.
Qual é a importância desta regulamentação?
O vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, destacou a importância da publicação do ato, afirmando que
“traz mais segurança jurídica aos atores sociais envolvidos (sindicatos, trabalhadores e empresas) no âmbito da negociação coletiva.”
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