O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a quebra de sigilo de dados de usuários do Google em uma investigação criminal sobre a atuação de uma organização criminosa no Rio de Janeiro, em decisão divulgada na última semana. Segundo o caso em apuração, os investigados teriam usado o buscador para fazer pesquisas específicas sobre as vítimas antes dos crimes. De acordo com informações do TecMundo, o tribunal entendeu que a medida foi autorizada por ordem judicial e atendeu aos critérios de legalidade e proporcionalidade.
A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Criminal do TJRJ, que negou um mandado de segurança apresentado para tentar anular uma decisão anterior. Para o colegiado, o sigilo de dados telemáticos não é um direito absoluto e pode ser afastado por determinação da Justiça, desde que haja justificativa adequada. Até a publicação do texto original, o Google não havia se manifestado sobre o caso.
O que está sendo investigado no caso?
O inquérito policial apura a atuação de um grupo acusado de crimes de roubo, extorsão e furto, com uso de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Conforme a apuração citada, as vítimas foram surpreendidas dentro de casa, no Rio de Janeiro, amarradas por cerca de duas horas e submetidas a ameaças, extorsão e roubo.
Segundo a investigação, os suspeitos teriam utilizado o Google para realizar buscas direcionadas sobre os alvos dos crimes. Essas pesquisas, de acordo com o tribunal, ajudaram a embasar o pedido de acesso aos dados telemáticos dos investigados. O entendimento da corte foi o de que a solicitação original observou os parâmetros jurídicos exigidos para esse tipo de medida.
- O inquérito investiga uma organização criminosa;
- Os investigados são acusados de roubo, extorsão e furto;
- Houve uso de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas;
- As buscas no Google teriam sido feitas sobre os alvos dos crimes;
- Essas pesquisas serviram de base para o pedido de quebra de sigilo.
Por que o TJRJ decidiu manter a quebra de sigilo?
Na decisão, o TJRJ afirmou que houve um conflito entre valores constitucionais: de um lado, o direito à privacidade; de outro, o dever do Estado de investigar crimes. Para resolver essa disputa, a corte aplicou a técnica da ponderação, mencionada no voto do desembargador Carlos Eduardo Roboredo, relator do caso.
“A solução dessa tensão reclama a aplicação da técnica da ponderação, segundo a qual a restrição a direito fundamental deve observar os limites do princípio da proporcionalidade e aos seus subcritérios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito”
Com base nesse entendimento, o tribunal concluiu que não houve violação de direitos fundamentais na autorização para acesso aos dados telemáticos. A avaliação dos desembargadores foi a de que a medida judicial estava devidamente fundamentada e respeitava os requisitos de adequação, necessidade e proporcionalidade.
Qual foi a posição do Google até agora?
O TecMundo informou que procurou o Google para comentar a decisão do TJRJ. Até a publicação da reportagem original, a empresa ainda não havia se manifestado. O veículo afirmou que atualizaria a matéria caso houvesse posicionamento posterior da companhia.
A decisão ocorre em um contexto mais amplo de debates sobre privacidade digital, acesso a dados por ordem judicial e limites da atuação de plataformas em investigações criminais. No caso específico analisado pelo TJRJ, porém, o foco da corte foi a validade da ordem judicial já concedida e a justificativa apresentada pelas autoridades para solicitar os dados.