A Justiça Federal suspendeu, na noite desta quarta-feira, 29 de abril de 2026, a abertura dos envelopes do leilão da faixa de 700 MHz, que estava prevista para esta quinta-feira, 30. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Gustavo Bregalda Neves, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, após pedido da Telcomp, entidade que representa operadoras de telecomunicações competitivas no país.
De acordo com informações do/da Teletime, a suspensão foi concedida por meio de mandado de segurança e tem validade até o julgamento definitivo da ação. O magistrado determinou que os envelopes com as propostas permaneçam acautelados na forma em que se encontram, impedindo qualquer análise ou abertura até nova ordem judicial.
Por que a Telcomp contestou o leilão de 700 MHz?
A argumentação apresentada pela Telcomp ao juízo federal apontava que a primeira rodada do leilão estava restrita a operadoras detentoras de espectro regional para 5G. Segundo a entidade, essa exigência limitava a participação a apenas um concorrente por lote, uma vez que existe somente um player regional em cada uma das áreas contempladas pelo certame — situação que, na prática, eliminaria a competição nos lotes A1 a A5.
O juiz Luís Gustavo Bregalda Neves acolheu o argumento e ressaltou o risco de irreversibilidade caso a abertura dos envelopes fosse realizada conforme o cronograma original. Em sua decisão, o magistrado destacou que a consequência imediata do ato seria a adjudicação do objeto licitado às proponentes habilitadas nos moldes do edital, tornando impossível a reversão posterior.
O que diz a decisão judicial sobre o certame?
“A consequência imediata da abertura, análise e julgamento das propostas de preço, no dia 30 de abril de 2026 (…) é a adjudicação do objeto licitado às então proponentes, habilitadas nos moldes do item 1.1 do Anexo III do Edital (…), o que acarretará a irreversibilidade do ato impugnado, perpetuando a ilegalidade apontada. Logo, resta evidente também o periculum in mora.”
O juiz também concordou com a tese de que a formação de consórcios poderia ampliar a competitividade no processo. Segundo o magistrado, permitir a participação de empresas que não detêm autorização na faixa de 3,5 GHz em arranjos consorciados poderia ser uma ferramenta importante para garantir maior disputa e, assim, melhor atender ao interesse público envolvido no certame.
Quais são os pontos centrais da suspensão judicial?
- A suspensão vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança impetrado pela Telcomp;
- Os envelopes com propostas devem permanecer acautelados, sem abertura ou análise;
- A restrição da primeira rodada a operadoras com espectro regional para 5G foi o principal ponto contestado;
- O juiz reconheceu o risco de irreversibilidade (periculum in mora) caso o leilão prosseguisse;
- A possibilidade de consórcios entre empresas sem autorização na faixa de 3,5 GHz foi indicada como alternativa para ampliar a competição.
Quais são os próximos passos do leilão de 700 MHz?
Com a liminar em vigor, o leilão da faixa de 700 MHz permanece suspenso sem data definida para retomada. O prosseguimento do certame dependerá do julgamento definitivo do mandado de segurança pela 10ª Vara Cível Federal de São Paulo. A decisão impacta diretamente o calendário de expansão de infraestrutura de telecomunicações no país, setor que aguardava o resultado do leilão como um passo relevante para a reorganização do uso do espectro radioelétrico nacional.