STJ decide que venda a prazo sem juros e à vista pelo mesmo preço não é abusiva - Brasileira.News
Início Justiça STJ decide que venda a prazo sem juros e à vista pelo...

STJ decide que venda a prazo sem juros e à vista pelo mesmo preço não é abusiva

0
11

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, estabeleceu um entendimento jurídico fundamental para o varejo nacional ao decidir que não configura prática abusiva a venda de produtos pelo mesmo valor nas modalidades à vista e parcelada, ainda que o anúncio prometa a ausência de juros. O julgamento, realizado pela Terceira Turma e noticiado em 1º de abril de 2026, definiu que os estabelecimentos comerciais possuem liberdade para definir sua estratégia de preços, desde que as condições de pagamento e o preço total sejam informados com clareza, respeitando o dever de transparência previsto na legislação vigente.

De acordo com informações do ConJur, a controvérsia girava em torno da interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e se a manutenção de um preço único para diferentes formas de pagamento representaria uma vantagem excessiva para o fornecedor. A decisão reafirma que, embora a diferenciação de preços seja permitida por lei desde 2017, ela não é uma obrigação imposta ao comerciante, que pode optar por não oferecer descontos para pagamentos imediatos em dinheiro, Pix ou débito.

O que motivou a decisão do STJ sobre a paridade de preços?

A decisão do STJ fundamentou-se na premissa de que o preço de um produto é composto por diversos custos operacionais, financeiros e de marketing. Os ministros entenderam que o anúncio de parcelamento “sem juros” é uma técnica comercial legítima, em que o custo do crédito já está diluído no preço final oferecido a todos os consumidores. Segundo o colegiado, forçar o lojista a conceder um desconto obrigatório para quem paga à vista interferiria indevidamente na livre iniciativa e na gestão financeira do negócio.

Relatórios jurídicos apontam que, antes da Lei 13.455/2017 (sancionada durante o governo de Michel Temer), havia uma zona cinzenta sobre a legalidade de cobrar preços diferentes. Com a sanção dessa norma, ficou expressamente autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. No entanto, o entendimento atual da Terceira Turma esclarece que a faculdade de diferenciar não implica o dever de reduzir o valor para quem não utiliza o crédito.

— Publicidade —
Google AdSense • Slot in-article

Como a Lei 13.455/2017 influencia esse entendimento jurídico?

A referida legislação foi um marco para o setor de serviços e comércio, pois permitiu que lojistas repassassem os custos das taxas de cartões de crédito e o risco da inadimplência apenas para quem utiliza essas modalidades. Entretanto, a interpretação do Poder Judiciário é de que a lei é permissiva, e não cogente (obrigatória), no que tange à obrigatoriedade do desconto. O Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor frequentemente questionavam se a ausência de benefício para o pagamento à vista mascarava juros abusivos, mas o tribunal entendeu que a precificação é um elemento da estratégia de mercado.

Para que a prática seja considerada lícita, o tribunal destacou pontos essenciais que devem ser seguidos pelos fornecedores:

  • O preço total do produto deve ser exibido de forma clara e visível para o cliente;
  • As opções de parcelamento e eventuais encargos devem estar discriminados;
  • Não pode haver publicidade enganosa que induza o consumidor a erro sobre o valor real do item;
  • A informação sobre a ausência de desconto à vista deve ser acessível se questionada.

Quais são os direitos do consumidor diante desta regra de preços?

Apesar da autonomia do lojista, o consumidor continua protegido pelas normas de transparência. Caso o estabelecimento anuncie um preço e, no momento do pagamento, tente cobrar um valor superior sem aviso prévio sob a justificativa de repasse de taxas de cartão, a prática pode ser considerada abusiva. O direito à informação é o pilar que sustenta a legalidade da manutenção do preço único. O Superior Tribunal de Justiça reforçou que o equilíbrio da relação de consumo é mantido quando o cliente tem total ciência do quanto pagará antes de concluir a transação.

Especialistas em Direito do Consumidor ressaltam que esta decisão traz segurança jurídica para o comércio eletrônico e para grandes redes de varejo, que frequentemente operam com sistemas de precificação unificados em todo o país. A expectativa é que o mercado continue a utilizar o parcelamento longo como atrativo de vendas, mantendo a competitividade sem ferir as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. A decisão serve como guia para instâncias inferiores, como os Tribunais de Justiça estaduais, em processos semelhantes que contestam a paridade de valores entre as formas de pagamento.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Please enter your name here

WhatsApp us

Sair da versão mobile