O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a competência para julgar o crime atribuído a quatro policiais militares, denunciados pela morte de um morador no Condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre, pertence ao Tribunal do Júri. Segundo informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a decisão foi divulgada antes da publicação deste texto, em 28 de março de 2026, após debate jurídico sobre a jurisdição competente para analisar crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis.
O caso envolve quatro agentes da Brigada Militar, força de segurança pública do Rio Grande do Sul, que foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) após uma operação realizada no complexo habitacional localizado na capital gaúcha. O conflito de competência surgiu quando se questionou se o julgamento deveria ocorrer na Justiça Militar ou na justiça comum, especificamente perante os jurados que compõem o conselho de sentença do Tribunal do Júri.
Qual foi o fundamento utilizado pelo STJ para esta decisão?
A corte superior baseou sua determinação na legislação brasileira que estabelece a primazia do tribunal popular para casos que envolvem crimes dolosos contra a vida, mesmo quando os suspeitos de cometer o ato são integrantes das forças de segurança em serviço. A decisão reforça o entendimento constitucional de que, em casos de morte de civil decorrente de ação militar, cabe ao júri popular o julgamento dos fatos.
Os ministros do STJ analisaram os recursos e entenderam que a narrativa apresentada pelo MPRS aponta para indícios de autoria e materialidade que justificam a pronúncia dos acusados. Com isso, o processo retorna à instância de origem para que os procedimentos do júri popular sejam devidamente agendados e realizados, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos policiais envolvidos.
Como o Ministério Público do Rio Grande do Sul tem atuado no caso?
O Ministério Público, por meio de seus promotores de Justiça, tem sustentado desde o início da ação penal que a natureza do crime exige o julgamento pelo Tribunal do Júri. A instituição argumenta que o controle externo da atividade policial e a responsabilização por eventuais excessos são instrumentos previstos no sistema de Justiça para apurar a atuação de agentes do Estado.
A denúncia detalha a conduta de cada um dos quatro policiais militares durante a ocorrência no Condomínio Princesa Isabel. O órgão ministerial reuniu provas testemunhais, laudos periciais e documentos que, segundo a acusação, demonstram que a ação resultou na morte do residente de forma que extrapola a legítima defesa ou o estrito cumprimento do dever legal, devendo esse mérito ser avaliado no julgamento.
Por que a competência do júri é relevante para este processo?
O Tribunal do Júri é a instituição responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio. No sistema jurídico brasileiro, ele é uma garantia prevista na Constituição, permitindo que cidadãos participem do julgamento desses casos. Abaixo, destacamos pontos cruciais sobre a aplicação desta competência no caso:
- Definição constitucional: a Constituição Federal de 1988 prevê a soberania dos veredictos do júri popular para crimes dolosos contra a vida;
- Competência: o julgamento por jurados é a regra para esse tipo de crime na Justiça comum;
- Rito processual: o processo passa por fases específicas antes do julgamento em plenário;
- Segurança jurídica: a decisão do STJ encerra a disputa de competência, evitando questionamentos futuros sobre o foro responsável.
Com o encerramento do conflito de jurisdição, o processo penal deve prosseguir regularmente na comarca de Porto Alegre. Os acusados, que respondem pelo crime conforme a denúncia oferecida pelo MPRS, terão a oportunidade de apresentar suas versões diante do conselho de sentença. A data do julgamento ainda será definida pelo juízo competente.
