O Supremo Tribunal Federal formou placar de três a zero, até o momento, para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral. Nesta terça-feira, 21, o ministro Flávio Dino acompanhou os votos de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia no julgamento realizado em plenário virtual. De acordo com informações do O Antagonista, a ação penal foi aberta a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata após publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em 2021 na rede social X.
Segundo o texto, os ministros que já votaram defendem pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa de 39 dias-multa, com cada dia equivalente a dois salários mínimos. O julgamento começou na sexta-feira, 17, e está previsto para seguir até 28 de abril. Ainda faltam votar Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin.
O que está sendo julgado pelo STF?
A Corte analisa a ação penal contra o ex-deputado federal por suposta difamação contra Tabata Amaral. A queixa-crime foi apresentada depois de Eduardo afirmar, em sua conta pessoal no X, que um projeto de lei da deputada sobre distribuição de absorventes íntimos parecia atender ao lobby do empresário Jorge Paulo Lemann.
De acordo com a publicação, Eduardo também apontou Lemann como um dos donos da fabricante de produtos de higiene P&G e como “mentor-patrocinador” da parlamentar. A queixa-crime foi recebida por maioria pelo plenário do STF em março de 2023, dando sequência ao processo penal.
Como votaram os ministros até agora?
Flávio Dino acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, assim como já havia feito Cármen Lúcia. Com isso, o placar parcial passou a ser de três votos pela condenação. O julgamento ocorre em plenário virtual, modelo em que os ministros registram seus votos no sistema da Corte dentro do prazo definido.
Conforme o voto de Moraes, a Constituição garante liberdade de expressão, mas não admite abuso desse direito para a prática de condutas ilícitas. O ministro sustentou que a conduta atribuída a Eduardo Bolsonaro configurou infração penal ao imputar à autora fato ofensivo à sua reputação.
“a Constituição Federal consagra o binômio ‘LIBERDADE e RESPONSABILIDADE’; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos mentirosos, de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”
No mesmo voto, Moraes afirmou que a materialidade do delito estaria demonstrada pelos prints anexados aos autos e por fatos complementares noticiados em 1º de dezembro de 2021, além dos depoimentos colhidos em juízo. Segundo ele, Tabata confirmou em audiência a versão apresentada na queixa-crime e relatou desdobramentos das publicações.
“a materialidade do delito, suficientemente demonstrada pelos prints trazidos aos autos pela AUTORA juntamente com o oferecimento da queixa-crime e por meio dos fatos complementares noticiados em 1º/12/2021, ganha maior relevo e robustez quando analisada em conjunto com o teor dos depoimentos prestados em juízo”
Quais pontos foram destacados no voto do relator?
Alexandre de Moraes escreveu que Eduardo Bolsonaro não negou os fatos narrados na queixa-crime e reconheceu ser responsável pelo conteúdo divulgado em seus perfis nas redes sociais, usando assessoria apenas de forma pontual. Para o ministro, a divulgação teve como objetivo atingir a honra da deputada tanto na esfera pública quanto na vida privada.
“a divulgação realizada pelo RÉU revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da AUTORA, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”
O relator também registrou que, ao prestar declarações, Tabata afirmou ter sido alvo de ofensas e ameaças após a repercussão do caso. A Procuradoria-Geral da República, ainda segundo a reportagem, também entendeu que houve configuração do crime de difamação.
- Placar parcial: três a zero pela condenação
- Ministros que já votaram: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino
- Pena defendida até agora: um ano de detenção em regime inicial aberto
- Multa proposta: 39 dias-multa de dois salários mínimos cada
- Previsão de encerramento do julgamento: 28 de abril
Até a conclusão do prazo no plenário virtual, o resultado ainda pode ser ampliado com os votos dos demais ministros. Até aqui, porém, a maioria formada no STF é pela condenação de Eduardo Bolsonaro no processo movido por Tabata Amaral.