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STF proíbe Sergipe de cobrar adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a cobrança de um adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o setor de telecomunicações no estado de Sergipe. A Corte acompanhou o entendimento de que tais serviços possuem caráter essencial e, portanto, não podem ser submetidos a tributações majoradas destinadas a fundos estaduais, como o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).

De acordo com informações do/da ConJur, o julgamento foi realizado em ambiente virtual e consolidou a jurisprudência do tribunal sobre o princípio da seletividade tributária. O relator e os demais ministros entenderam que a aplicação de uma sobretaxa de dois por cento sobre serviços de comunicação fere a Constituição Federal, uma vez que a essencialidade desses itens impede que recebam o mesmo tratamento tributário de produtos supérfluos, como fumo ou bebidas alcoólicas.

Qual foi a base jurídica para a decisão do STF?

A base jurídica da decisão repousa na interpretação do artigo 155 da Constituição Federal, que trata da seletividade do ICMS em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Os ministros reforçaram que, ao reconhecer a essencialidade das telecomunicações, o Estado não pode criar encargos que tornem o serviço excessivamente oneroso para o consumidor final, especialmente quando esses recursos são direcionados a fundos específicos sem a devida observância dos limites constitucionais.

O colegiado destacou que a técnica da seletividade é um instrumento de justiça fiscal. Na prática, isso significa que serviços básicos para a cidadania e o desenvolvimento econômico, como a internet e a telefonia, devem ter cargas tributárias menores do que itens de luxo. A decisão em Sergipe segue precedentes fixados anteriormente pela Corte que já haviam invalidado alíquotas elevadas de ICMS em outros estados da federação.

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Como a decisão impacta a arrecadação em Sergipe?

A proibição do adicional impacta diretamente o fluxo de caixa do governo estadual, que utilizava os recursos do Fecoep para o financiamento de políticas públicas de assistência social. Contudo, o Poder Judiciário priorizou a proteção do contribuinte contra o excesso de exação fiscal. A retirada do adicional de dois pontos percentuais deve levar a uma readequação das contas públicas e à necessidade de busca de novas fontes de receita que respeitem os parâmetros legais.

A decisão também abre caminho para que as empresas do setor de telecomunicações ajustem os valores repassados aos usuários. Com a declaração de inconstitucionalidade, a expectativa é de que haja uma redução proporcional nas faturas mensais de telefonia e dados para os residentes no estado. O tribunal analisou a modulação de efeitos para garantir que a transição ocorra sem causar instabilidade jurídica imediata.

  • O adicional de ICMS era destinado ao Fundo de Combate à Pobreza;
  • A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário virtual;
  • O entendimento reforça a essencialidade dos serviços de comunicação;
  • A medida obriga o estado de Sergipe a revisar sua política tributária para o setor.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre as telecomunicações em Sergipe é inconstitucional.

Quais são as consequências para o consumidor final?

Para o cidadão sergipano, a decisão representa uma vitória no campo do Direito do Consumidor e Tributário. A redução da carga de impostos sobre serviços essenciais permite um acesso mais amplo às tecnologias de informação, fundamentais para a educação e o trabalho na atualidade. Especialistas indicam que o Supremo Tribunal Federal tem sido rigoroso na aplicação do tema da essencialidade para evitar que os estados utilizem setores estratégicos como base de arrecadação emergencial.

Agora, o estado de Sergipe deve ajustar sua legislação interna para se adequar ao veredito da Suprema Corte. O processo de modulação, frequentemente aplicado em casos tributários desta magnitude, define os prazos e as condições para que a decisão produza todos os seus efeitos práticos, garantindo a segurança jurídica tanto para o ente público quanto para as empresas operadoras que atuam na região.

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