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STF inicia votação para derrubar lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta sexta-feira, os primeiros três votos para declarar a inconstitucionalidade de uma lei estadual de Santa Catarina que veda a aplicação de cotas raciais em instituições de ensino e concursos públicos. O julgamento, realizado em ambiente virtual, analisa seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas contra a legislação catarinense, que entrou em vigor em janeiro deste ano após ser sancionada pelo governador Jorginho Mello. O entendimento inicial da Corte é de que a norma viola preceitos fundamentais da Constituição Federal ao impedir políticas de ação afirmativa voltadas à população negra.

De acordo com informações da Radioagência Nacional, o processo jurídico avalia a validade de normas que restringem o acesso facilitado de minorias étnicas a vagas em órgãos financiados pelo erário estadual. O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado em seu posicionamento pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. A votação deve seguir aberta até a próxima sexta-feira, 17 de abril, permitindo que os demais integrantes do tribunal apresentem suas manifestações de forma remota.

O que estabelece a lei catarinense sobre cotas raciais?

A legislação em questão, sancionada no início de 2026, estabelece diretrizes rigorosas contra a implementação de qualquer reserva de vagas baseada exclusivamente em critérios de raça ou etnia. Segundo o texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), as instituições estaduais que recebem verba pública estão proibidas de adotar ações afirmativas para o ingresso de estudantes ou para a contratação de docentes e técnicos administrativos que utilizem a raça como balizador principal.

A lei catarinense permite, no entanto, a manutenção de cotas voltadas para outros perfis específicos. Estão autorizadas as reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas e critérios fundamentados exclusivamente em condições econômicas de vulnerabilidade. O intuito da lei estadual era substituir o critério racial pelo social, porém, a medida é contestada por ignorar a especificidade do racismo estrutural no acesso à educação e ao mercado de trabalho especializado.

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Para garantir o cumprimento da norma, o governo estadual previu sanções severas contra as instituições que insistirem na aplicação de cotas raciais. Caso haja descumprimento, o texto estipula uma multa no valor de R$ 100 mil. Além da penalidade financeira direta, a legislação prevê o corte imediato do repasse de verbas públicas para a entidade infratora, o que poderia inviabilizar o funcionamento de universidades estaduais e centros de pesquisa que optassem por manter políticas de inclusão racial.

Quais foram os argumentos do ministro Gilmar Mendes?

O ministro Gilmar Mendes, ao proferir seu voto como relator, destacou que o Supremo já possui jurisprudência consolidada sobre o tema. Ele relembrou decisões anteriores da Corte que validaram a constitucionalidade das cotas, afirmando que tais mecanismos não ferem o princípio da isonomia. Pelo contrário, o ministro argumentou que as ações afirmativas são ferramentas necessárias para concretizar o princípio da igualdade material, corrigindo distorções históricas que impedem a ascensão social de determinados grupos.

As cotas raciais não violam o princípio constitucional da isonomia; mas, ao contrário, concretizam o princípio da igualdade no país.

Além da questão de mérito constitucional, Mendes apontou uma falha processual e administrativa por parte do poder legislativo catarinense. Segundo o relator, qualquer tentativa de interromper ou extinguir políticas de cotas raciais já estabelecidas deveria ser precedida por um estudo técnico profundo. O ministro ressaltou que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina não realizou uma análise prévia sobre os efeitos sociais e as consequências da descontinuidade dessas políticas antes de votar a proibição, o que torna a lei ainda mais fragilizada juridicamente.

Quais são os próximos passos do julgamento no STF?

Com os votos de Flávio Dino e Alexandre de Moraes somados ao do relator, o tribunal já sinaliza uma tendência de anulação da lei estadual. Dino e Moraes seguiram integralmente os fundamentos de Gilmar Mendes, reforçando que os estados não podem legislar de forma a retroceder em direitos fundamentais já reconhecidos e protegidos pelo pacto constitucional de 1988. A expectativa é que outros ministros sigam essa mesma linha de raciocínio ao longo da semana.

O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros lançam seus votos no sistema eletrônico sem a necessidade de debate presencial. Qualquer ministro pode, no entanto, solicitar um pedido de vista, o que suspenderia o julgamento para análise mais detalhada, ou um pedido de destaque, que levaria a discussão para o plenário físico. Caso não haja interrupções, o resultado final será proclamado no dia 17 de abril, definindo se as instituições de Santa Catarina deverão ignorar a lei estadual e retomar a autonomia para aplicar critérios raciais em suas seleções.

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