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Sanepar pede liminar contra nota da Agepar sobre precatório de R$ 4 bilhões

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A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) informou que ingressou nesta sexta-feira, 17, com um mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública de Curitiba para pedir uma liminar contra atos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) relacionados ao tratamento regulatório de um precatório de R$ 4 bilhões. A medida busca suspender os efeitos jurídicos e procedimentais de consulta e audiência públicas abertas pela agência e impedir a implementação do entendimento contido em nota técnica até o julgamento final do caso. De acordo com informações do Valor Empresas, a disputa envolve o destino de valores recebidos pela companhia em razão de repetição de indébito tributário.

Segundo o texto, a nota técnica da Agepar analisa como deve ser tratado o montante do precatório recebido pela Sanepar. A empresa pede, na prática, que a agência seja impedida de aplicar esse entendimento antes de uma decisão judicial definitiva. O tema ganhou relevância após a reguladora defender que os recursos sejam revertidos integralmente em benefício dos usuários, o que contraria entendimento anterior previsto no manual de revisão tarifária.

O que a Agepar propõe para o precatório?

A nota técnica da Agepar propõe que o valor do precatório, apurado inicialmente em 1º de setembro de 2025 em aproximadamente R$ 3,94 bilhões, já descontados tributos e honorários, seja integralmente destinado aos usuários da Sanepar. De acordo com a agência, isso ocorreria com base no princípio da modicidade tarifária, por meio de investimentos não onerosos e/ou descontos nas faturas, além de critérios de atualização monetária.

Esse entendimento difere da premissa anterior de compartilhamento de ganhos com recuperação de créditos fiscais prevista no Manual de Revisão Tarifária. A divergência entre a proposta atual da Agepar e a interpretação defendida pela companhia está no centro da disputa levada ao Judiciário.

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“por meio de investimentos não onerosos e/ou descontos nas faturas, bem como critérios de atualização monetária”.

Quais medidas públicas foram abertas pela agência?

Como desdobramento da análise, a Agepar informou a abertura de consulta pública e de audiência pública sobre o tema. Esses procedimentos são justamente um dos alvos do pedido de liminar apresentado pela Sanepar, que quer suspender seus efeitos até que o mérito da ação seja julgado.

  • Consulta pública: prazo de 30 dias, entre 27 de março e 28 de abril de 2026
  • Audiência pública: marcada para 29 de abril de 2026

Ao contestar essas etapas, a companhia afirma buscar a suspensão dos efeitos jurídicos e procedimentais ligados à consulta e à audiência. Além disso, pede que a Agepar se abstenha de implementar o entendimento da nota técnica até o julgamento final da impetração apresentada.

Qual foi a posição já manifestada pela Sanepar?

O texto informa que, em comunicado divulgado ao mercado em 2 de abril, a Sanepar já havia dito que seu conselho de administração manifestou posição contrária à nota técnica da Agepar. A judicialização do assunto, portanto, ocorre após a formalização desse posicionamento no mercado.

Com o mandado de segurança, a companhia tenta barrar preventivamente os efeitos do processo regulatório em andamento. O caso reúne, de um lado, a avaliação da agência sobre a destinação integral do valor aos usuários e, de outro, a contestação da empresa sobre a mudança de premissa regulatória aplicada ao precatório.

Até aqui, o que está descrito é uma disputa sobre o tratamento regulatório de um crédito bilionário já reconhecido, com potencial impacto sobre investimentos e descontos tarifários. A decisão sobre a liminar poderá definir se a consulta e a audiência públicas seguem produzindo efeitos enquanto a discussão judicial permanece em análise.

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