O Projeto de Lei 6464/25 propõe um prazo de 15 dias para que fornecedores de produtos e serviços respondam às reclamações dos consumidores. Esta medida se aplica a conflitos registrados em órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, e em agências reguladoras. De acordo com informações do Câmara dos Deputados, o projeto também estabelece um prazo mais curto, de cinco dias, para fornecedores de serviços essenciais, como energia elétrica e água.
Por que alterar o prazo atual?
Atualmente, o decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) define um prazo de 20 dias para a defesa escrita do fornecedor após receber a reclamação. O autor do projeto, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), considera que esse prazo é excessivamente longo.
“Acreditamos que o prazo de 15 dias é mais apropriado tanto para fornecedores quanto para consumidores. Ele assegura o direito de defesa e evita que a solução dos conflitos demore excessivamente”,
afirma o parlamentar.
Quais são as próximas etapas para o projeto?
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte original: Câmara dos Deputados