Overbooking: Projeto de Lei proíbe prática e prevê indenização extra - Brasileira.News

    Overbooking: Projeto de Lei proíbe prática e prevê indenização extra

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    Projeto proíbe 'overbooking' e cria indenização extra além do reembolso da passagem

    O Projeto de Lei 6625/25, em análise na Câmara dos Deputados, visa proibir o overbooking (venda de passagens aéreas acima da capacidade da aeronave) no Brasil e garantir uma indenização imediata aos passageiros impedidos de embarcar. A proposta, datada de 02/03/2026, busca fortalecer os direitos dos consumidores no setor aéreo. De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a aprovação do projeto pode representar um avanço significativo na proteção dos passageiros.

    A proposta estabelece que a compensação financeira ao passageiro é cumulativa, ou seja, a companhia aérea não poderá se eximir da responsabilidade apenas com o reembolso da passagem. O passageiro terá direito a duas reparações: a solução imediata e uma indenização extra. A solução imediata consiste na possibilidade de escolher, sem custo adicional, entre a reacomodação no primeiro voo disponível (da mesma empresa ou de outra), o endosso do bilhete para outra companhia aérea ou o reembolso integral da passagem. A indenização extra corresponde ao pagamento de um valor adicional em dinheiro, como compensação pelo transtorno, a ser pago no momento do ocorrido, ainda no aeroporto.

    Qual o valor da indenização prevista no projeto de lei?

    A compensação financeira, conforme o texto do projeto, não poderá ser inferior a 200% do preço do trecho afetado ou a um valor mínimo a ser definido pela autoridade de aviação civil, prevalecendo o que for mais vantajoso para o consumidor. O pagamento da multa deverá ser feito em espécie ou por transferência eletrônica, sendo que o pagamento em vouchers de viagem só será permitido com o consentimento expresso do passageiro. Adicionalmente, o projeto assegura assistência material ao passageiro, incluindo alimentação, comunicação, traslado e acomodação em hotel, enquanto aguarda a resolução do problema.

    Quais medidas de transparência e punições estão previstas?

    O projeto propõe a criação do Registro Nacional de Preterição e Cancelamentos (RNPC), um banco de dados público com informações sobre voos, rotas e empresas com maior incidência de problemas. As companhias aéreas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas administrativas, que variam de 10% a 30% do faturamento bruto do voo onde ocorreu o problema, por passageiro afetado. Em caso de reincidência, a empresa poderá sofrer restrições de horários de pouso e decolagem (slots) e até a suspensão da venda de passagens para a rota em questão.

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    Fabiano Cazeca, deputado licenciado e autor do projeto, argumenta que o overbooking transfere indevidamente os riscos do negócio das empresas aéreas para o consumidor. Ele destaca que a União Europeia e os Estados Unidos já adotam regras mais rigorosas e indenizações mais elevadas para coibir essa prática.

    “A experiência do usuário demonstra que os parâmetros atuais não têm sido suficientes para desestimular a sobrevenda, nem para promover alinhamento transparente de incentivos entre empresas e consumidores”, afirma o deputado.

    Qual o próximo passo para o projeto de lei?

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformado em lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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