O Projeto de Lei 6625/25, em análise na Câmara dos Deputados, visa proibir a prática de overbooking (venda de passagens aéreas acima da capacidade da aeronave) no Brasil e garantir indenização imediata aos passageiros impedidos de embarcar. A proposta, apresentada pelo deputado licenciado Fabiano Cazeca (MG), busca proteger os direitos dos consumidores frente aos transtornos causados por essa prática. A informação é da Agência Câmara de Notícias.
De acordo com o texto, a compensação financeira ao passageiro será cumulativa, ou seja, a empresa aérea deverá oferecer tanto o reembolso da passagem quanto uma indenização adicional pelo transtorno.
Quais são os direitos garantidos pelo projeto de lei?
O projeto assegura ao passageiro o direito de escolher, sem custo adicional, entre as seguintes opções:
- Reacomodação no primeiro voo disponível, seja da mesma companhia ou de outra empresa;
- Endosso do bilhete para outra companhia aérea;
- Reembolso integral do valor da passagem.
Adicionalmente, o passageiro terá direito a uma indenização extra em dinheiro, a ser paga no momento do ocorrido, ainda no aeroporto, como forma de compensação pelo transtorno causado pelo overbooking.
Qual o valor da indenização em caso de overbooking?
A proposta estabelece que a indenização não poderá ser inferior a 200% do valor do trecho afetado ou a um valor mínimo a ser definido pela autoridade de aviação civil, prevalecendo o que for mais vantajoso para o consumidor. O pagamento deverá ser feito em dinheiro ou por transferência eletrônica, sendo que o pagamento em vouchers de viagem só será permitido com o consentimento expresso do passageiro.
Além da compensação financeira, o projeto garante assistência material ao passageiro, incluindo alimentação, comunicação, traslado e, se necessário, hospedagem, enquanto aguarda a resolução do problema.
Como o projeto busca garantir a transparência e punir as empresas infratoras?
O Projeto de Lei cria o Registro Nacional de Preterição e Cancelamentos (RNPC), um banco de dados público que reunirá informações sobre voos, rotas e empresas com alto índice de problemas. As companhias aéreas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas administrativas, que variam de 10% a 30% do faturamento bruto do voo onde ocorreu o problema, por passageiro afetado. Em caso de reincidência, a empresa poderá sofrer restrições de horários de pouso e decolagem (slots) e até a suspensão da venda de passagens para a rota em questão.
O deputado Fabiano Cazeca justifica a proposta argumentando que a prática de overbooking transfere indevidamente aos consumidores os riscos do negócio das empresas aéreas. Ele ressalta que a União Europeia e os Estados Unidos já adotam regras mais rígidas e indenizações mais elevadas para combater essa prática.
“A experiência do usuário demonstra que os parâmetros atuais não têm sido suficientes para desestimular a sobrevenda, nem para promover alinhamento transparente de incentivos entre empresas e consumidores”, afirma o deputado.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
