A formação de magistrados é apresentada como fator decisivo para a qualidade das decisões judiciais e para a legitimidade democrática do Poder Judiciário, segundo artigo assinado por Nelson Missias de Moraes e Marcela Bocayuva, publicado em 11 de abril de 2026. O texto sustenta, no Brasil, que a ampliação do papel do Judiciário após a Constituição de 1988 tornou os juízes protagonistas na concretização de direitos, o que exigiria preparo técnico, institucional e social mais amplo. De acordo com informações do ConJur, os autores defendem que a formação judicial seja tratada como política pública de Estado.
O artigo argumenta que, em um ambiente de crescente complexidade social e pressão por respostas institucionais mais eficientes e legítimas, o magistrado deixou de ocupar apenas o papel de aplicador da lei. Na avaliação dos autores, a função passou a envolver a estruturação da ordem democrática, especialmente diante da necessidade de garantir a efetividade de direitos previstos na Constituição.
Por que o artigo relaciona judicialização e democracia?
Os autores afirmam que a judicialização das relações sociais decorre do próprio desenho constitucional brasileiro. Segundo o texto, ao ampliar direitos fundamentais e fortalecer mecanismos de controle, a Constituição de 1988 reposicionou o Judiciário e atribuiu aos magistrados a missão de garantir a efetividade das promessas constitucionais.
Nessa linha, o artigo sustenta que a atuação judicial se torna essencial sobretudo em situações de omissão estatal na implementação de políticas públicas. Para os autores, a judicialização não deve ser tratada como anomalia, mas como consequência direta da estrutura constitucional, já que, diante de lesão ou ameaça a direito, o Judiciário não poderia se omitir.
O texto também defende que a inércia judicial, nesse contexto, não significaria neutralidade. Na interpretação apresentada, ela representaria violação da própria Constituição, porque impediria a concretização de direitos fundamentais, especialmente os de natureza social.
Como a formação de magistrados é tratada no artigo?
O eixo central do artigo é a defesa de uma virada institucional na preparação de juízes. Os autores afirmam que a expansão do papel do Judiciário exige uma resposta à altura e citam experiências internacionais para sustentar a tese de que escolas judiciais surgiram como resposta a crises históricas profundas.
Segundo o texto, após a Segunda Guerra Mundial, países como Japão e França criaram escolas de magistratura para superar a insuficiência de um direito puramente legalista e incorporar valores éticos, sociais e democráticos à formação judicial. No caso brasileiro, os autores avaliam que esse movimento se consolidou mais tarde, mas afirmam que o país vive hoje um ponto de inflexão.
Para eles, não basta oferecer cursos isolados. A formação do magistrado, diz o artigo, deve ser reconhecida como política pública de Estado, com um modelo nacional baseado em pilares definidos, entre eles:
- formação humanista e interdisciplinar;
- integração entre teoria e prática;
- aproximação com a realidade social.
Na avaliação dos autores, sem essa abordagem o sistema de justiça tende a permanecer reativo e vulnerável às próprias limitações estruturais.
Qual seria o novo perfil exigido do juiz?
O artigo afirma que a evolução da hermenêutica jurídica e a complexidade das decisões judiciais impõem um novo perfil de magistrado. Segundo os autores, o juiz contemporâneo não decide apenas conflitos individuais, mas também políticas públicas, direitos coletivos, questões estruturais e disputas de alta complexidade institucional.
Por isso, o texto sustenta que a formação tradicional, centrada apenas no conhecimento dogmático, tornou-se insuficiente. Na visão apresentada, o preparo de magistrados deve incluir compreensão do contexto social, atenção à diversidade e análise das consequências das decisões, para evitar distanciamento entre o Judiciário e a sociedade.
Os autores defendem ainda que a resposta à judicialização não está na limitação do Poder Judiciário, mas em sua qualificação. Para eles, uma formação alinhada à realidade social e aos desafios contemporâneos contribuiria para melhorar a qualidade das decisões, fortalecer a segurança jurídica, ampliar a confiança institucional e consolidar o Estado democrático de Direito.
O que sustenta a legitimidade do Judiciário, segundo os autores?
Na parte final, o artigo afirma que a legitimidade do Judiciário não decorre de processo eleitoral, mas da qualidade de suas decisões. E, segundo os autores, essa qualidade depende diretamente da formação dos magistrados. O texto argumenta que a efetivação de direitos fundamentais exige preparo técnico, sensibilidade institucional e compreensão das dinâmicas sociais.
Como conclusão, os autores dizem que a Justiça do século 21 será definida pela qualidade de quem decide. Nesse contexto, atribuem papel central às escolas de formação de magistrados, às escolas judiciais vinculadas aos tribunais, à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e à Escola Nacional da Magistratura. Para o artigo, essas instituições devem atuar como vetores de política pública voltados ao fortalecimento da segurança jurídica, da confiança institucional e da legitimidade democrática do Poder Judiciário.