O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (6 de abril de 2026) a Lei 15.377, que estabelece novas obrigações para os empregadores brasileiros em relação à saúde preventiva de seus funcionários. A norma, já publicada no Diário Oficial da União, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — principal marco regulatório das relações trabalhistas no Brasil — para garantir aos trabalhadores o direito de se ausentarem do expediente por até três dias a cada período de 12 meses, sem qualquer tipo de prejuízo na remuneração, com a finalidade exclusiva de realizar exames preventivos.
De acordo com informações do Senado Federal, a legislação também impõe que as empresas repassem orientações claras aos seus quadros profissionais sobre campanhas oficiais de saúde pública. O foco obrigatório das divulgações corporativas recai sobre a vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e a prevenção de três tipos específicos de tumores: os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Quais são as novas regras para as empresas e trabalhadores?
A aprovação do novo marco legal traz mudanças diretas na rotina dos departamentos de recursos humanos e na gestão de pessoal. Para o trabalhador, consolida-se uma garantia de tempo hábil para o cuidado com a própria saúde. Os principais pontos estabelecidos pela sanção presidencial incluem:
- Afastamento remunerado garantido de até três dias a cada 12 meses para a execução de exames de prevenção médica.
- Obrigatoriedade empresarial de promover a divulgação interna de campanhas sobre a vacina contra o HPV.
- Dever das companhias de informar os funcionários sobre medidas preventivas contra o câncer de próstata, mama e colo do útero.
- Manutenção integral do salário e dos direitos trabalhistas durante o período de ausência justificada para fins médicos.
Como ocorreu a tramitação do projeto no Congresso Nacional?
O texto que originou a nova legislação teve como base inicial o Projeto de Lei (PL) 4.968/2020. A proposta foi idealizada e apresentada no parlamento pela ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES). Durante a tramitação no Senado Federal, a matéria contou com a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
O processo legislativo exigiu que o projeto passasse por duas Casas. Após a primeira aprovação entre os senadores, o texto foi encaminhado para análise na Câmara dos Deputados. No plenário da Câmara, os parlamentares optaram por realizar modificações na proposta original, aprovando um texto substitutivo que retornou ao Senado em março deste ano.
Na etapa final de deliberação, a senadora Leila Barros decidiu acatar o texto revisado pela Câmara dos Deputados. No entanto, a relatora precisou suprimir uma cláusula específica que determinava novas obrigações para o Poder Executivo. A justificativa técnica para a exclusão do dispositivo baseou-se na inconstitucionalidade da medida, uma vez que o Legislativo não pode impor diretrizes de iniciativa exclusiva de outro Poder da República.
Qual é o impacto esperado da nova lei na relação trabalhista?
O Congresso Nacional e o Poder Executivo avaliaram que a concessão de tempo para que o empregado realize investigações clínicas preventivas caracteriza uma medida de justiça social e de saúde pública. O entendimento central é de que a legislação, sancionada sem qualquer veto presidencial, atende aos interesses primários do trabalhador e resguarda sua integridade física.
Do ponto de vista corporativo, os parlamentares argumentaram que a medida preventiva tem potencial para mitigar despesas financeiras dos próprios empregadores a médio e longo prazo. A lógica aplicada é que o diagnóstico precoce e a vacinação evitam o desenvolvimento de doenças graves, que frequentemente resultam em afastamentos prolongados por problemas crônicos de saúde, onerando tanto a folha de pagamento das empresas quanto o sistema previdenciário.
No relatório que fundamentou a aprovação final da matéria no plenário, a senadora Leila Barros destacou a importância de unir a garantia de direitos à disseminação de informações de saúde pública no ambiente corporativo.
— A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção —
A partir da inserção desta determinação na CLT, a fiscalização trabalhista passa a observar o cumprimento do repasse de informações pelas empresas, assegurando que o combate ao HPV e aos cânceres de maior incidência no país seja uma pauta presente no cotidiano do mercado de trabalho brasileiro.
