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Justiça nega indenização a irmão de trabalhadora assassinada em Caeté

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A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo irmão de uma trabalhadora assassinada pelo ex-marido em um supermercado na cidade de Caeté, Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com informações do TRT-MG, a Décima Turma do tribunal considerou que o crime, ocorrido na sede da empresa, não está relacionado às atividades da empregadora.

Por que a indenização foi negada?

O crime ocorreu na véspera do Natal de 2023, quando o ex-marido da vítima invadiu o supermercado, a executou com uma arma de fogo e, em seguida, cometeu suicídio. A vítima, que trabalhava como caixa, estava em processo de separação. O irmão da trabalhadora alegou que a empresa não tomou medidas preventivas adequadas e que o comportamento do segurança, que teria apenas registrado os fatos em vídeo, agravou a situação.

Qual foi a decisão do tribunal?

O juízo da Vara do Trabalho de Sabará julgou improcedente o pedido de indenização, decisão que foi mantida pela Décima Turma do TRT de Minas em 15 de abril de 2025. O juiz convocado, Flávio Vilson da Silva Barbosa, destacou que o feminicídio foi culpa exclusiva de terceiro e que não havia causalidade relativa à empregadora para responsabilização civil.

“Embora o fato de terceiro caracterize acidente de trabalho para fins previdenciários, nos termos do artigo 21 da Lei 8.213/91, inexiste causalidade relativa à empregadora para fim de responsabilização civil, a qual pode ser buscada diretamente contra o espólio do autor do crime”,

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afirmou o magistrado.

Quais foram os argumentos do tribunal?

O tribunal destacou que não foram apresentadas provas de que a empregada tenha registrado boletim de ocorrência ou solicitado medidas protetivas contra o ex-marido. Além disso, não ficou demonstrado que o empregador tinha conhecimento do contexto de violência enfrentado pela trabalhadora. O magistrado também esclareceu que a atividade de operadora de caixa não demanda medidas especiais de segurança contra armas de fogo.

“Dessa forma, ficou claro que não houve negligência do empregador ou omissão que determinasse ou concorresse para a ocorrência do fato, tampouco nexo causal do feminicídio com o trabalho”,

concluiu o julgador. A decisão é definitiva e o processo foi arquivado.



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