O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve na Justiça a determinação para que uma clínica de Pelotas, no sul do estado, remova, em até 48 horas, todas as câmeras com capacidade de captar áudio e vídeo instaladas em salas de exames e procedimentos médicos e estéticos. A decisão judicial, emitida em 13 de março de 2026, estabelece um importante precedente jurídico sobre os limites da vigilância em ambientes de saúde no Brasil.
A medida é resultado de uma ação civil pública movida pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas. De acordo com informações do MP-RS, a ação foi motivada por uma investigação iniciada a partir de uma denúncia do Ministério Público do Trabalho, que identificou os equipamentos de vigilância em áreas reservadas, expondo os pacientes e violando seus direitos constitucionais à intimidade e à privacidade.
A ação apresentada pelo MPRS argumenta que a prática da clínica é incompatível com o Código de Defesa do Consumidor e contraria as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão nacional responsável pela regulamentação da prática médica. As diretrizes do conselho permitem o uso de câmeras apenas em áreas comuns e desde que a privacidade dos pacientes seja garantida.
Ao conceder a liminar, a Justiça ressaltou que a manutenção da captação de imagens e sons nas salas representaria uma “lesão contínua” aos usuários dos serviços, justificando a necessidade de adoção imediata das medidas solicitadas pelo MPRS.
Além da remoção imediata das câmeras, a decisão judicial proíbe a instalação de novos equipamentos nos locais destinados a exames e procedimentos. Também fica vedada qualquer forma de gravação, exceto quando houver consentimento explícito, prévio e informado do paciente, destinado exclusivamente ao seu benefício. Em caso de descumprimento da ordem, a clínica estará sujeita a uma multa diária de R$ 20 mil.
Por que o MPRS moveu a ação contra a clínica?
A ação foi motivada por uma investigação que revelou a existência de câmeras em áreas reservadas da clínica, onde pacientes eram submetidos a exames e procedimentos. O caso serve de alerta nacional, pois essa prática foi considerada uma violação direta dos direitos à intimidade e à privacidade dos consumidores.
Qual o embasamento legal para a decisão judicial?
A decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor e nas normas do Conselho Federal de Medicina, que estabelecem limites para o uso de câmeras em estabelecimentos de saúde em todo o país. O Código de Defesa do Consumidor protege os direitos dos consumidores, incluindo o direito à privacidade e à intimidade. As normas do Conselho Federal de Medicina permitem o uso de câmeras em áreas comuns, desde que a privacidade dos pacientes seja preservada.
Quais são as consequências para a clínica em caso de descumprimento da decisão?
Caso a clínica não cumpra a decisão judicial, estará sujeita a uma multa diária de R$ 20 mil. A decisão também proíbe a instalação de novas câmeras nos locais destinados a exames e procedimentos, bem como qualquer forma de gravação sem o consentimento explícito do paciente.
