O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto nesta sexta-feira, dez de abril de 2026, pela inconstitucionalidade da legislação de Santa Catarina que impedia a aplicação de cotas raciais em instituições de ensino financiadas pelo estado. O julgamento ocorre no ambiente virtual da Corte e analisa a validade da Lei 19.722/2026, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.
De acordo com informações da Agência Brasil, a ação judicial foi movida por uma coalizão que inclui o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os partidos PSOL, PT e PCdoB. Os autores das ações diretas de inconstitucionalidade sustentam que a norma estadual viola preceitos fundamentais da Constituição Federal ao vedar critérios étnico-raciais em políticas públicas de inclusão.
A legislação catarinense em questão restringia a reserva de vagas em processos seletivos a apenas três categorias específicas, excluindo deliberadamente o componente racial. O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já ter suspendido a eficácia da lei por meio de uma decisão liminar, indicando um conflito jurídico relevante entre a autonomia estadual e os direitos fundamentais reconhecidos nacionalmente.
Qual a fundamentação do voto do ministro Gilmar Mendes?
Em sua manifestação técnica, o ministro Gilmar Mendes destacou que o Supremo Tribunal Federal possui uma jurisprudência consolidada e histórica sobre o tema. Segundo o magistrado, a Corte já debateu exaustivamente a legalidade das ações afirmativas no passado, decidindo que o uso de critérios étnico-raciais é uma ferramenta legítima para a reparação de desigualdades estruturais na sociedade brasileira.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, declarou o ministro ao inserir seu voto no sistema eletrônico.
Mendes reforçou que as políticas de cotas não ferem o princípio da igualdade, mas sim o concretizam ao oferecer oportunidades a grupos historicamente marginalizados. O entendimento do relator é que estados e municípios não possuem competência para legislar de maneira a restringir direitos e garantias que já foram validados pela interpretação constitucional da Suprema Corte.
Quais são os pontos principais da lei de Santa Catarina?
A Lei 19.722/2026 buscava reformular as diretrizes de ingresso no ensino superior e técnico do estado. A principal mudança proposta pelos legisladores catarinenses era a proibição explícita de editais que reservassem vagas com base na cor ou etnia dos candidatos, permitindo apenas outros tipos de ações afirmativas que não envolvessem a questão racial.
Os critérios que a lei permitia manter para a reserva de vagas eram:
- Candidatos com deficiências físicas, sensoriais ou intelectuais;
- Estudantes que realizaram todo o ciclo escolar em instituições da rede pública;
- Candidatos que comprovem baixa renda através de critérios socioeconômicos rigorosos.
Com o voto do relator pela derrubada da proibição racial, o tribunal caminha para reafirmar a obrigatoriedade ou a permissividade dessas cotas, impedindo que legislações infraconstitucionais estaduais criem barreiras à aplicação de modelos de inclusão étnica já estabelecidos em âmbito federal e validados juridicamente.
Como funcionará a conclusão do julgamento no plenário virtual?
O rito do julgamento virtual segue prazos rigorosos estabelecidos pelo regimento interno do STF. Iniciado nesta sexta-feira, dez, o processo de votação ficará aberto até a próxima sexta-feira, 17 de abril. Durante este intervalo, os demais nove ministros da Corte devem apresentar suas posições sobre a matéria.
Caso algum ministro peça vista, o julgamento é interrompido e o processo deve ser retomado em um momento futuro no plenário físico ou virtual. Se houver um pedido de destaque, o caso é reiniciado obrigatoriamente em sessão presencial. No momento, o cenário indica uma tendência de acompanhamento do voto de Gilmar Mendes, dada a estabilidade da jurisprudência do Supremo sobre o direito às cotas raciais no Brasil.
A decisão final servirá como um importante precedente para outros estados que discutem legislações similares. Se a lei catarinense for definitivamente considerada inconstitucional, as instituições de ensino estaduais deverão readequar seus editais para contemplar novamente os critérios étnico-raciais, conforme as diretrizes nacionais de educação e inclusão social.