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ECA Digital: Novo marco legal federal entra em vigor para reforçar proteção online de crianças

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O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), novo marco legal federal de proteção infantil, entra em vigor em todo o Brasil nesta terça-feira (17 de março de 2026). A nova legislação estabelece regras inéditas para reforçar a segurança e a proteção de crianças e adolescentes em redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e demais serviços digitais. O texto surge em resposta ao aumento da exposição precoce de menores a conteúdos inadequados ou de risco no ambiente on-line e mobiliza órgãos estaduais, como o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), para acompanhar a sua implementação local.

Quais são as principais mudanças do ECA Digital?

A legislação define obrigações detalhadas para plataformas e fornecedores de tecnologia em território nacional, incluindo verificação de idade, prevenção de violência digital, restrições ao uso de dados e novas regras de publicidade e acesso. Entre as principais mudanças, está a exigência de que contas de menores de 16 anos estejam vinculadas aos responsáveis legais. Além disso, as plataformas devem remover conteúdos abusivos e notificar as autoridades competentes. As chamadas caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes são proibidas, assim como o uso de técnicas de perfilamento para publicidade comercial.

Como o MPRS atuará na implementação do ECA Digital?

Com a vigência do ECA Digital, ministérios públicos estaduais atuarão como agentes fiscalizadores. O MPRS, por exemplo, intensificará a proteção no ambiente on-line acompanhando o cumprimento das novas obrigações pelas plataformas, exigindo a responsabilização em caso de violações e articulando ações com órgãos reguladores. O Ministério também promoverá campanhas de orientação junto a famílias, escolas e sociedade. A promotora de Justiça Cristiane Corrales, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude do MPRS, destaca que o ECA Digital representa um avanço sem precedentes:

“É um marco histórico, porque pela primeira vez existe um conjunto de regras específicas voltadas às empresas que fornecem serviços e produtos acessíveis a crianças e adolescentes. Essas plataformas passam a ter a obrigação expressa de controlar conteúdos inadequados e impedir que eles cheguem ao público infantojuvenil. A verificação de idade é essencial para isso e as famílias têm papel decisivo, revisando contas criadas com informações incorretas e dialogando com crianças e adolescentes sobre os riscos do ambiente digital. Conteúdos como pornografia, violência, cyberbullying e acesso a produtos ilícitos continuam proibidos, e agora as plataformas têm o dever claro de bloquear esse acesso. É fundamental que toda a sociedade esteja informada para garantir que a aplicação do Estatuto seja efetiva e traga mais segurança para a infância”, conclui a promotora.

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