O debate sobre a regulamentação de plataformas digitais sofreu uma mudança significativa nas últimas semanas. Três eventos internacionais destacaram a necessidade de examinar o design viciante de serviços digitais. De acordo com informações do ConJur, um júri em Los Angeles considerou a Meta e o Google negligentes devido aos mecanismos atentivos como a “rolagem infinita” em suas plataformas, incluindo o Instagram e o YouTube. Na Itália, senadores propuseram maior transparência na utilização de algoritmos, enquanto no Reino Unido, a Ofcom exigiu verificações de idade mais rigorosas para menores que acessam serviços sem a idade mínima requerida.
Esses desenvolvimentos internacionais influenciam diretamente o Brasil. O ECA Digital, legislação voltada para a proteção de menores no ambiente digital, já propõe algumas medidas como a proibição do uso de dados comportamentais de crianças para publicidade. No entanto, conforme aponta o ConJur, o texto ainda carece de uma abordagem robusta sobre o design que induz comportamentos viciantes.
Quais foram os desdobramentos recentes na regulamentação digital?
No cenário americano, o foco saiu do conteúdo e recaiu sobre o próprio design do serviço, o que alterou o cenário da regulamentação digital. O projeto de lei italiano também enfatiza que o design algorítmico não é um mero detalhe técnico, mas uma escolha empresarial com implicações significativas. No Reino Unido, a Ofcom cobrou medidas ativas sobre o conteúdo destinado a crianças e recomendações de plataformas, evidenciando a evolução das exigências regulatórias.
Antes do ECA Digital, a Resolução Conanda nº 245/2024 já havia contemplado medidas contra designs persuasivos, mas sem critérios técnicos objetivos. Os artigos de 6º a 8º da nova legislação ainda dependem de regulamentações adicionais para se tornarem efetivos.
Como o ECA Digital se posiciona nesse cenário?
O ECA Digital já implementa certas restrições, como a proibição de autodeclaração na verificação de idade, mas ainda luta para atingir o núcleo do problema do design viciante em serviços digitais. A necessidade de balizas regulatórias mais claras para arquiteturas de indução permanece crítica.
Para o Brasil, o caminho a ser seguido deve ser o de desenvolver regulamentos específicos e verificáveis que abordem a captura atencional. É necessário estabelecer parâmetros claros para o design de serviços voltados para menores e assegurar a produção de relatórios auditáveis que materializem as políticas de proteção.