
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, em 31 de março de 2026, o Projeto de Lei 3580/24, que estabelece a obrigatoriedade de autorização prévia do Ministério da Defesa para que organizações da sociedade civil atuem na faixa de fronteira do território brasileiro. A faixa de fronteira é a área interna de até 150 quilômetros de largura ao longo das divisas terrestres do país, considerada estratégica para a defesa nacional. A medida abrange as entidades conhecidas como ONGs e altera as normas vigentes para garantir maior controle estatal em áreas consideradas estratégicas para a soberania do País.
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, o texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que ampliou o alcance da proposta original da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP). Enquanto o projeto inicial previa a exigência apenas para atividades em terras indígenas localizadas em fronteiras, a versão aprovada estende a regra para qualquer ponto da faixa fronteiriça do Brasil.
Quais entidades estão isentas da nova autorização federal?
Embora a regra seja abrangente para as organizações da sociedade civil, o projeto de lei estabelece exceções claras para não prejudicar serviços essenciais à população local. A medida não se aplica a organizações com atuação estritamente religiosa ou de caráter beneficente. Entidades que operam nas áreas de assistência social, saúde, educação ou ajuda humanitária permanecem desobrigadas de solicitar o aval específico do Ministério da Defesa para suas operações correntes.
O relator argumentou que a fiscalização é necessária para evitar a influência indevida de interesses externos em território nacional. Segundo o deputado Rodrigo Valadares, o fortalecimento desse controle é um pilar da segurança nacional e da preservação da integridade territorial.
Quais são as regras para obter a autorização de atuação?
O texto aprovado define critérios rigorosos para a concessão e manutenção da permissão de funcionamento nas áreas de fronteira. Caso a proposta se torne lei, as organizações deverão cumprir os seguintes requisitos:
- A autorização terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação por períodos iguais;
- As organizações deverão apresentar uma prestação de contas anual detalhada ao governo federal;
- O relatório anual deve informar as fontes de recursos financeiros, as linhas de ação executadas e a política de contratação de pessoal;
- É obrigatória a apresentação da qualificação completa de todos os dirigentes da entidade;
- Dirigentes não podem possuir condenações ou processos por crimes de invasão de propriedade, tráfico de drogas ou terrorismo.
Como o governo justifica a ampliação do controle nas fronteiras?
A justificativa central do projeto reside na proteção da soberania. Durante a discussão na comissão, o relator enfatizou a preocupação com o financiamento internacional de entidades que atuam em áreas isoladas do Brasil. Em seu parecer, Valadares destacou a importância de monitorar quem são os atores presentes nessas regiões.
Há algum tempo, nosso país vem sendo tomado por ONGs, muitas delas pagas por governos e organizações estrangeiras, e até mesmo infiltradas em instituições estatais.
A proposta altera dispositivos importantes da Lei da Faixa de Fronteira e do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Com isso, o Estado busca centralizar no Ministério da Defesa a gestão administrativa sobre quais entidades não governamentais podem circular e desenvolver projetos em áreas limítrofes com outros países. O Ministério da Defesa é o órgão do governo federal responsável, entre outras atribuições, pela coordenação das políticas ligadas à defesa do território nacional.
Quais são as próximas etapas para a aprovação final do projeto?
Apesar do avanço na Comissão de Relações Exteriores, a proposta ainda possui um longo caminho de tramitação legislativa. Por ser analisado em caráter conclusivo, o projeto não precisará passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso para tal. No entanto, ele ainda deve ser submetido ao crivo das seguintes comissões:
- Comissão de Administração e Serviço Público;
- Comissão de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Após concluir a tramitação na Câmara dos Deputados, o texto seguirá para o Senado Federal. Caso sofra alterações pelos senadores, deverá retornar para nova análise dos deputados federais antes de ser enviado para sanção ou veto da Presidência da República.