O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira, 16 de abril, a Portaria nº 913, que aprova a minuta do contrato de energia de reserva da usina termelétrica Candiota III, no Rio Grande do Sul. Operada pela Âmbar Energia, do grupo J&F, a planta usa carvão nacional extraído na própria região de Candiota, tem capacidade de 350 MW e foi enquadrada no modelo de contratação previsto em lei para térmicas a carvão com contratos vigentes em 2022. De acordo com informações da Megawhat, a minuta mantém receita fixa inicial de R$ 859,7 milhões por ano, com data-base de janeiro de 2026.
A medida ocorre no contexto da contratação de reserva de capacidade nos termos do artigo 3º-D da Lei nº 10.848/2004, com redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Segundo o MME, a norma determinou a contratação de reserva de capacidade de térmicas a carvão, estendendo a operação dessas usinas até dezembro de 2040, com receita fixa indexada. A pasta informou ainda que a J&F solicitou o enquadramento da usina nesse modelo de contratação.
O que prevê a minuta aprovada para Candiota III?
Na nota técnica da consulta pública, o MME havia sugerido o valor inicial de R$ 859,7 milhões ao ano como receita fixa, considerando cálculos com data-base de janeiro de 2026, além de uma proposta de receita fixa de R$ 540,27 por MWh. De acordo com o texto, esses valores foram mantidos na minuta do CER divulgada pela pasta.
A parcela referente ao combustível associado à geração inflexível de 1.591.420,440 MWh por ano, o equivalente a 181,669 MW médios, corresponde a R$ 681 milhões anuais. Já a parcela referente aos demais custos soma R$ 178,7 milhões por ano, calculada pela diferença entre a receita fixa total e a parcela vinculada ao combustível.
O valor inicial do Custo Variável Unitário, referenciado a janeiro de 2026, foi fixado em R$ 427,95 por MWh. Desse total, R$ 91,43 por MWh correspondem ao custo do combustível e R$ 336,51 por MWh aos demais custos variáveis.
Como o governo justificou a estrutura do contrato?
Segundo o MME, todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados com base nas regras definidas pelo Congresso Nacional na Lei nº 15.269/2025. O tema havia sido discutido em consulta pública aberta em fevereiro deste ano.
“A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da consulta pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina”
A pasta informou também que, por se tratar de um contrato de energia de reserva voltado à ampliação da segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional, as partes signatárias serão o titular da usina, na condição de vendedor, e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, como representante dos usuários finais de energia elétrica. Para a contratação se concretizar, ainda será necessária a assinatura do contrato conforme a minuta aprovada.
Quais são os principais valores e parâmetros do contrato?
- Capacidade da usina: 350 MW
- Receita fixa inicial: R$ 859,7 milhões por ano
- Receita fixa proposta: R$ 540,27 por MWh
- Parcela de combustível: R$ 681 milhões por ano
- Demais custos: R$ 178,7 milhões por ano
- Custo Variável Unitário inicial: R$ 427,95 por MWh
O texto original também informa que a UTE Candiota III comercializou energia por meio de CCEAR-D no leilão de energia nova A-5 de 2005. Sua receita fixa, de aproximadamente R$ 300 milhões anuais, permanece condicionada ao atendimento de despachos por ordem de mérito ou por razões elétricas e energéticas, no montante de 350 MW de potência.
Qual é a situação da usina em processo na Aneel?
Paralelamente à aprovação da minuta contratual, a Âmbar Energia apresentou recurso administrativo na Agência Nacional de Energia Elétrica contra auto de infração que aplicou multa de R$ 4,54 milhões. Segundo o relato, a penalidade foi aplicada após apontamentos de baixo desempenho operacional e indisponibilidades recorrentes e prolongadas entre 2022 e 2024.
A autarquia também identificou possível descumprimento do Plano de Resultados firmado em 2017, que estabeleceu metas mínimas de disponibilidade operacional média e limites para as taxas de indisponibilidade forçada e programada, parâmetros diretamente ligados à receita fixa da usina. Em sua defesa, a Âmbar Energia alegou que a unidade teria mantido disponibilidade média próxima ou superior às metas até abril de 2024 e sustentou que a indisponibilidade prolongada decorreu de falhas inesperadas e defeitos ocultos de fabricação no gerador identificados em 2024.
Segundo o texto, a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica rejeitou as alegações da empresa. O novo pedido de análise foi encaminhado à diretoria da Aneel, que solicitou parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à agência. Para a procuradoria, o recurso administrativo não deve ser provido.
Na análise da fiscalização, entre abril de 2022 e novembro de 2024, a UTE Candiota III apresentou níveis de disponibilidade inferiores aos parâmetros do Plano de Resultados. O texto registra que houve episódios de indisponibilidade integral em meses relevantes e desempenho médio abaixo do mínimo de 74,98% da garantia física, além de uma parada forçada prolongada com duração superior a seis meses.