A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga a Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, a criar serviços de cuidado em domicílio para pessoas idosas que necessitam de apoio ou suporte para atividades diárias. De acordo com informações da Câmara dos Deputados, o projeto também prevê a criação de centros de atendimento para essas pessoas.
O que prevê o projeto de lei?
O projeto (PL 444/15), de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lenir de Assis (PT-PR). Ela recomendou a aprovação na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O substitutivo engloba a proposta de João Daniel e outras duas que tramitam em conjunto (PLs 658/15 e 1082/15), que também tratam do atendimento domiciliar de pessoas idosas.
Quais são as justificativas para a proposta?
Lenir de Assis destacou que o rápido processo de envelhecimento populacional no Brasil demanda a criação de serviços capazes de atender ao novo perfil de necessidades.
“O processo de transição demográfica requer do Estado, das famílias e da sociedade a reorganização das ações de cuidado, assim como a adoção de diretrizes que priorizem o bem-estar das pessoas idosas”,
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observou. A relatora argumentou ainda que a responsabilidade pelo cuidado não pode mais recair exclusivamente sobre as famílias, citando as mudanças nos arranjos familiares e a maior participação das mulheres no mercado de trabalho.
Quais são as alterações propostas?
O substitutivo altera a Lei 8.842/94 e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto determina que a política de atendimento prevista deve incluir serviços de atenção à pessoa idosa e de apoio aos familiares e cuidadores informais em centros-dia e centros-noite. A pessoa idosa poderá passar o dia no centro e até dormir à noite, caso haja necessidade familiar. A proposta também determina a criação de serviço de cuidado domiciliar para pessoas idosas que necessitam de apoio extensivo e generalizado de terceiros, como pessoas com Alzheimer e outras moléstias incapacitantes.
Quais são os próximos passos?
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.
Fonte original: Câmara dos Deputados