A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concedeu uma medida cautelar para suspender, por 90 dias, os ressarcimentos financeiros devidos por geradores eólicos e solares fotovoltaicos a consumidores de energia elétrica. De acordo com informações da ANEEL, a decisão foi tomada nesta terça-feira, 20 de janeiro.
Por que a suspensão foi implementada?
A medida responde a determinações da Lei 15.269/2025 e a orientações do Ministério de Minas e Energia (MME), que solicitou a interrupção temporária dos ressarcimentos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A suspensão está vinculada a discussões sobre um termo de compromisso entre o Ministério e os geradores, conforme o artigo 1º-B da Lei.
Qual é o objetivo da mudança legislativa?
A mudança legislativa visa resolver uma disputa judicial sobre o tema, propondo uma sistemática de compensação mais ampla para os geradores eólicos e solares. Esta nova abordagem busca substituir a prevista na REN nº 1.030/2022, com um alcance temporal de 1 de setembro de 2023 a 25 de novembro de 2025.
A medida cautelar foi concedida para que haja tempo de discutir a celebração de um termo de compromisso entre o Ministério e os geradores.
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Fonte original: ANEEL