
A implementação do adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicletas tornou-se um dos maiores exemplos de instabilidade normativa no cenário trabalhista brasileiro. O impasse, que se arrasta por quase dez anos, coloca em lados opostos a necessidade de proteção ao trabalhador e o cumprimento de ritos administrativos por parte do Estado. O cerne da questão reside na forma como a Lei 12.997/2014 foi regulamentada pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, gerando uma onda de judicialização que atinge empresas de diversos setores em todo o território nacional.
De acordo com informações do Jota, o país tem demonstrado eficiência ao anunciar medidas protetivas, mas falha na disciplina necessária para transformar essas intenções em critérios técnicos e jurídicos verificáveis. Essa falta de clareza prejudica o planejamento financeiro das empresas e deixa o trabalhador em uma zona cinzenta quanto ao recebimento efetivo de seus direitos, evidenciando falhas no processo legislativo e regulatório.
Como surgiu o adicional de periculosidade para motociclistas?
Em 2014, uma alteração no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a considerar perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta. Para que o pagamento do adicional de 30% sobre o salário base fosse obrigatório, era necessária a regulamentação pelo Poder Executivo. O governo federal publicou, então, a Portaria 1.565/2014, que inseriu o Anexo 5 na Norma Regulamentadora 16 (NR 16).
No entanto, o processo de criação dessa norma foi contestado judicialmente por diversas associações patronais logo após a sua publicação. O argumento central dos advogados e entidades de classe era de que o Ministério do Trabalho não teria respeitado o rito procedimental obrigatório. Este rito exige a participação paritária de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores em comissões tripartites antes da oficialização de qualquer norma de segurança e saúde no trabalho.
Por que a norma gerou tanta insegurança jurídica no setor?
Devido aos vícios formais apontados no processo administrativo, a Justiça Federal do Distrito Federal e outros tribunais concederam liminares suspendendo os efeitos da portaria para diversas entidades e empresas específicas. Isso criou um cenário de desigualdade competitiva e jurídica: em uma mesma região, um motociclista poderia ter direito ao adicional enquanto outro, exercendo a mesma função em uma empresa distinta, não recebia o valor devido à proteção judicial obtida pelo seu empregador.
Essa fragmentação jurídica durou anos, até que o governo federal, em 2023, buscou corrigir os erros do passado. Através de novos atos administrativos, como a Portaria 1.994/2023, o Ministério do Trabalho tentou restabelecer a validade da cobrança seguindo os trâmites legais adequados. Entretanto, o passivo gerado pelo período de suspensão e a validade de decisões anteriores continuam a ser um ponto de forte atrito nos tribunais trabalhistas.
Quais são os principais fatores de risco para as empresas atualmente?
A insegurança jurídica manifesta-se especialmente na dúvida sobre a retroatividade dos pagamentos e na validade das normas vigentes em diferentes períodos. Especialistas apontam que a gestão de riscos tornou-se complexa, exigindo que as empresas monitorem os seguintes pontos:
- A vigência de liminares específicas que ainda podem proteger determinados setores econômicos;
- A validade das novas portarias publicadas pelo governo federal a partir do ano de 2023;
- O entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a nulidade de atos administrativos;
- Os reflexos previdenciários e fundiários decorrentes do cálculo do adicional de 30%.
A crítica central de analistas do setor reside na dificuldade do Estado em legislar com rigor técnico-processual. Quando as regras de criação normativa são ignoradas, a responsabilidade de decidir sobre questões técnicas é transferida para o Poder Judiciário. O resultado final é um ambiente de negócios instável para o empregador e uma proteção social fragilizada para o empregado.
Qual o papel dos tribunais superiores na resolução do impasse?
Embora existam tentativas de unificação de jurisprudência, a questão da nulidade da portaria original por vício de forma ainda ecoa em milhares de processos de execução. O Judiciário tem sido provocado a decidir se a correção do erro administrativo realizada em 2023 valida retroativamente as cobranças ou se o marco inicial para o pagamento deve ser apenas a nova regulamentação. Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o TST não pacificam o tema de forma definitiva, o setor de logística e serviços de entrega permanece em alerta máximo.