O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou, em decisão noticiada em 30 de março de 2026, um entendimento jurídico relevante sobre as consequências das punições em casos de fraude à cota de gênero nas eleições brasileiras. A Corte definiu que a exigência de uma lista tríplice composta integralmente por pessoas de um único gênero só deve ocorrer quando a paridade entre homens e mulheres no pleito for efetivamente colocada em risco pela irregularidade. O objetivo da medida é evitar que a anulação de votos de uma chapa resulte na perda de mandatos de mulheres legitimamente eleitas nas urnas.
De acordo com informações do ConJur, integrantes da corte eleitoral passaram a conceder decisões liminares que garantem a manutenção dessas parlamentares em seus cargos. O TSE é a instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira e tem entre suas atribuições uniformizar a interpretação das regras aplicadas às eleições. A mudança surge como uma resposta a situações em que a punição coletiva pela fraude cometida pelo partido acabava por prejudicar a própria política pública de incentivo à participação feminina na política, ao retirar do poder as mulheres que haviam conquistado espaço de forma lícita.
Como o TSE avalia a fraude à cota de gênero?
A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos políticos registram candidaturas femininas fictícias apenas para atingir o percentual mínimo de 30% determinado pela Lei das Eleições. A regra de reserva mínima de candidaturas por gênero vale para as disputas proporcionais, como as de vereador e deputado. A identificação dessas chamadas “candidaturas laranjas” envolve a análise de fatores como a ausência total de gastos eleitorais, votação zerada ou insignificante e a falta de qualquer ato de campanha por parte da candidata registrada. Quando o Poder Judiciário confirma a prática, as sanções costumam atingir toda a chapa proporcional do partido.
Anteriormente, a detecção da fraude resultava invariavelmente na cassação de todos os diplomas e na anulação dos votos da legenda para o cargo em disputa. Contudo, o novo posicionamento do tribunal pondera que, se a exclusão das candidaturas fraudulentas não comprometer o equilíbrio necessário para a paridade de gênero dentro da competição eleitoral, não há justificativa para punir as candidatas que realizaram campanhas reais e obtiveram êxito eleitoral. O TSE busca separar a má-fé institucional da legitimidade do voto popular feminino.
Por que a lista tríplice de gênero único é restrita?
A imposição de uma lista tríplice de gênero único é um mecanismo drástico utilizado para corrigir distorções graves. No contexto das decisões sobre fraudes, a exigência de que novas indicações sigam esse modelo restritivo só é aplicada se a irregularidade original tiver dizimado a presença feminina na chapa a ponto de anular a paridade prevista na legislação. Sem uma ameaça concreta ao equilíbrio democrático entre os gêneros, o entendimento é de que tal imposição configuraria uma medida desproporcional por parte da Justiça Eleitoral.
Essa evolução na jurisprudência reflete a preocupação de que a lei de cotas não se torne um instrumento que, por meio de tecnicismos, acabe por reduzir a bancada feminina nos legislativos municipais e estaduais. Ao estabelecer o critério da “ameaça à paridade”, os ministros garantem que a sanção seja direcionada à correção do ilícito sem atropelar a continuidade dos mandatos daquelas que superaram as barreiras estruturais da política nacional.
Quais as consequências para candidatas eleitas?
Para as parlamentares que enfrentavam o risco iminente de perder o cargo por erros cometidos por suas agremiações, a nova diretriz traz segurança jurídica significativa. As liminares asseguram que as titulares permaneçam em suas funções enquanto o mérito das ações de investigação é debatido nas instâncias superiores. Isso evita a instabilidade política e a alternância desnecessária de poder, preservando a soberania do eleitor até que haja uma conclusão definitiva sobre a gravidade da conduta partidária.
O combate à trapaça eleitoral segue como prioridade, mas a aplicação das penas passa a observar os seguintes critérios fundamentais:
- A verificação do impacto real da fraude na composição final do parlamento;
- A análise da conduta individual da candidata eleita em relação ao ato ilícito;
- A necessidade de preservar a representatividade feminina já conquistada;
- O equilíbrio entre a sanção ao partido e a continuidade das políticas de inclusão.
Com esse posicionamento, o Tribunal Superior Eleitoral reafirma seu papel na proteção da democracia, buscando punir as legendas fraudadoras sem desestimular ou prejudicar a participação política feminina legítima nas câmaras e assembleias do país.
