O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei Complementar 123/17 de Bariri, que instituía uma taxa municipal para proteção contra desastres naturais, como enchentes. A decisão foi unânime pelo Órgão Especial do tribunal, que considerou a medida uma invasão à competência estadual e uma violação à separação dos poderes. De acordo com informações do ConJur, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo propôs a ação alegando que a taxa contrariava normas constitucionais e federais.
Por que a taxa foi considerada inconstitucional?
O relator do processo, desembargador Jarbas Gomes, enfatizou que, embora os municípios tenham autonomia política e administrativa, eles não podem contrariar normas constitucionais que conferem ao estado a prerrogativa de instituir taxas para o exercício do poder de polícia.
“A lei impugnada, ao instituir taxa relacionada à prestação do serviço de segurança pública (prevenção e combate a desastres, resgate, salvamento), afronta o Pacto Federativo, já que se trata de atribuição constitucionalmente estabelecida ao Corpo de Bombeiros, que é subordinado aos Estados-membros.”
Qual foi a fundamentação do TJ-SP?
O tribunal baseou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que já havia analisado a questão no Tema 16, com repercussão geral reconhecida. A tese fixada pelo STF é que a segurança pública, incluindo a prevenção e combate a incêndios, é uma atividade essencial da unidade da Federação e deve ser financiada por impostos, não cabendo aos municípios criar taxas para esse fim.
Fonte original: ConJur
