O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu suspender a autorização que permitia o cultivo de cannabis para fins medicinais no estado de Santa Catarina, em decisão noticiada em 28 de março de 2026. O TRF4 é o tribunal federal de segunda instância com jurisdição sobre os três estados da Região Sul. A decisão da corte federal representa um marco importante nas discussões jurídicas sobre a produção de substâncias para fins terapêuticos no Brasil, revertendo entendimentos anteriores que permitiam o plantio doméstico ou associativo sob determinadas condições judiciais.
De acordo com informações do Jota, o colegiado reconheceu que existe a possibilidade jurídica para a realização da atividade, porém condicionou estritamente o exercício do cultivo à existência de uma regulamentação específica por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão federal responsável pela regulação sanitária de medicamentos e produtos sujeitos à vigilância no país. Sem o cumprimento dessas normas administrativas, a prática permanece restrita conforme o entendimento atual da corte.
Qual foi o fundamento jurídico utilizado pelo TRF4 para a suspensão?
Os magistrados do TRF4 fundamentaram o acórdão na premissa de que, embora a legislação brasileira não proíba categoricamente o uso medicinal, a execução prática do cultivo exige um controle rigoroso do Estado. O tribunal destacou que a ausência de normas infraestatutárias detalhadas impede a fiscalização adequada da produção, processamento e distribuição da planta, o que poderia gerar riscos à segurança pública e à saúde dos próprios usuários.
A decisão enfatiza que o Poder Judiciário não deve substituir o papel do órgão regulador, no caso a Anvisa, ao definir critérios técnicos para a produção de medicamentos. O entendimento é que, enquanto não houver um marco regulatório administrativo que estabeleça padrões de qualidade e segurança, as autorizações judiciais individuais podem criar insegurança jurídica no sistema de saúde brasileiro.
Como a regulamentação da Anvisa impacta o cultivo de cannabis?
Atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária possui normativas que permitem a importação e a comercialização de produtos derivados de cannabis em farmácias, mas a regulamentação para o cultivo em solo nacional ainda enfrenta barreiras institucionais e políticas. A exigência do tribunal por uma norma da agência coloca os pacientes e associações em uma posição de espera por avanços administrativos no governo federal.
A jurisprudência sobre o tema tem oscilado nos tribunais regionais. Enquanto algumas câmaras admitem o salvo-conduto para o cultivo doméstico com base no direito constitucional à saúde, outras, como agora o TRF4, reforçam o caráter administrativo da autorização. Este cenário evidencia a necessidade de uma definição uniforme pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Quais são os principais pontos observados no processo?
Ao analisar o caso de Santa Catarina, a corte levou em conta os seguintes fatores técnicos e legais:
- A necessidade de garantir a padronização das concentrações de CBD e THC nos extratos produzidos;
- A ausência de fiscalização direta sobre o descarte de resíduos do cultivo;
- A competência exclusiva da União para legislar e regulamentar substâncias controladas;
- O risco de desvio de finalidade na ausência de monitoramento estatal constante.
O que muda para os pacientes que já possuem autorização?
A decisão do TRF4 gera efeito imediato sobre os processos em tramitação na 4ª Região, que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Pacientes que buscam novas autorizações podem enfrentar maior resistência do Judiciário, que tende a seguir o entendimento do tribunal regional. Para aqueles que já possuem decisões definitivas, a situação depende da fase processual e de possíveis recursos específicos.
Especialistas em Direito Sanitário argumentam que a judicialização continuará sendo o caminho principal para muitos cidadãos até que o Executivo federal ou o Congresso Nacional apresentem uma solução definitiva. O impasse entre o direito individual à saúde e a necessidade de controle regulatório permanece como o ponto central do debate jurídico no país.
