O Tribunal de Contas da União identificou falhas na qualidade, na integração e na governança dos dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) em auditoria sobre os exercícios de 2024 e 2025. A fiscalização analisou a atuação do Ministério da Justiça, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e do Fundo Nacional de Segurança Pública e concluiu que há problemas no envio de boletins de ocorrência pelos estados, além de restrições de acesso e dependência operacional relacionada ao Serpro. De acordo com informações do Convergência Digital, o TCU determinou medidas para tentar corrigir essas falhas.
Criado para reunir e disponibilizar dados que orientem políticas públicas de segurança, sistema prisional e combate ao tráfico de drogas, o Sinesp depende do envio regular de registros estaduais. Segundo a auditoria, muitas unidades da federação não encaminham todos os boletins de ocorrência ao sistema e, quando fazem isso, frequentemente usam campos não padronizados, o que dificulta análises estatísticas e ações de inteligência policial.
Quais problemas o TCU encontrou no Sinesp?
Entre os principais problemas apontados estão fragilidades na governança e na articulação federativa, o que dificulta a coordenação entre União e estados. O tribunal observou que os sistemas estaduais foram desenvolvidos para atender demandas locais e, em muitos casos, têm funcionalidades próprias, limitando a integração com a base nacional.
O relatório também destacou resistência dos estados em aderir plenamente ao sistema federal. Segundo o relator, ministro Benjamin Zymler, há preocupações relacionadas à autonomia, ao acesso aos próprios dados, aos custos de adaptação, à dependência tecnológica do Serpro e a incompatibilidades jurídicas e operacionais.
“Os entes têm preocupações com perda de autonomia, acesso limitado aos próprios dados, custos de adaptação, dependência tecnológica do Serpro e incompatibilidades jurídicas e operacionais”, afirmou o ministro.
Qual é a crítica do TCU sobre a relação com o Serpro?
De acordo com o TCU, a forma atual de acesso aos dados por meio do Sinesp-DaaS gera restrições ao uso pleno das informações. O tribunal apontou retenção operacional dos dados pelo Serpro, exigências contratuais adicionais para acesso e ausência de solução tecnológica adequada, o que, segundo a auditoria, compromete a tempestividade e a qualidade da política pública de segurança.
“Devido à retenção operacional dos dados do Sinesp pelo Serpro, à imposição de exigências contratuais adicionais para o acesso aos dados e à ausência de uma solução tecnológica adequada para esse acesso, atualmente realizada por intermédio do Sinesp-DaaS, ocorre restrição ao uso pleno dos dados, impactando e comprometendo a tempestividade e a qualidade da Política Pública de Segurança”.
Por isso, o TCU indicou a necessidade de dimensionar adequadamente o Sinesp-DaaS e negociar com o Serpro a revisão de cláusulas contratuais que imponham restrições quantitativas excessivas ou gerem dependência operacional desproporcional. A avaliação da corte é que essas mudanças são necessárias para garantir continuidade e disponibilidade das bases de dados acessadas pelo sistema.
Que medidas foram determinadas à Senasp?
A auditoria também concluiu que o uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública tem baixa efetividade como instrumento para melhorar a qualidade dos dados. O tribunal verificou falhas no cumprimento de exigências por parte dos estados, como o envio de informações incompletas ou inconsistentes, o que compromete a gestão integrada da segurança pública e a formulação de políticas baseadas em evidências.
O relator resumiu o cenário da seguinte forma:
“São desafios relacionados à fragmentação e insuficiência de dados essenciais para investigações e políticas públicas de segurança”, destacou o relator no TCU, Benjamin Zymler.
Diante das falhas, o TCU determinou uma série de medidas à Senasp, com prazos definidos:
- em até 90 dias, publicar um painel público com informações sobre a qualidade dos dados enviados pelos estados e encaminhar uma planilha detalhada ao tribunal;
- em até 120 dias, instituir mecanismos que assegurem a integridade da base nacional de dados e dos boletins de ocorrência oriundos dos sistemas estaduais;
- em até 180 dias, apresentar um plano para ampliar o escopo do Sinesp, com incorporação de dados e metadados de documentos como laudos periciais e relatórios finais de inquérito.
As determinações buscam elevar a completude e a consistência das informações e ampliar a capacidade de integração do sistema nacional com outras bases federais relevantes, segundo o conteúdo da auditoria.