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STJ nega indenização a apostador após jornal publicar resultado errado da Mega-Sena

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Gazeta do Povo, do Paraná, não precisará indenizar um apostador que acreditou ter vencido a Mega-Sena após o jornal publicar números incorretos de um sorteio em sua edição impressa, em 2011. O caso foi analisado pela Quarta Turma do STJ, que entendeu que a conferência final dos números deve ser feita nos canais oficiais da instituição bancária responsável pela loteria. De acordo com informações da CartaCapital, o apostador alegava danos materiais e abalo emocional.

Segundo a decisão, o erro publicado pelo jornal não foi a causa de o homem deixar de receber o prêmio, porque ele nunca teve em mãos um bilhete com a combinação sorteada. Assim, o tribunal afastou o dever de indenizar, ao considerar que a informação errada divulgada pelo veículo não criou, por si só, direito ao recebimento do valor da loteria.

Por que o STJ negou a indenização ao apostador?

A Quarta Turma do STJ concluiu que a responsabilidade final pela conferência dos números de um sorteio cabe ao próprio apostador, por meio dos canais oficiais da instituição bancária que administra a loteria. Na avaliação do colegiado, a publicação equivocada feita pelo jornal não substitui a checagem oficial do resultado.

O entendimento também destacou um ponto central do caso: o homem não possuía o bilhete premiado. Dessa forma, ainda que tenha acreditado ter acertado os números após ler a edição impressa do jornal, não havia vínculo entre a informação errada e a perda efetiva do prêmio, já que ele não era o vencedor do sorteio.

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O que aconteceu no caso envolvendo a Gazeta do Povo?

A falha ocorreu em 2011, quando a Gazeta do Povo divulgou números incorretos do sorteio da Mega-Sena em sua versão impressa. A publicação levou o apostador a acreditar que havia vencido o concurso, o que motivou o pedido de reparação financeira na Justiça.

Na ação, o homem sustentou ter sofrido prejuízos materiais e emocionais em razão da informação errada. O STJ, porém, afastou essa tese ao concluir que o equívoco do jornal, embora existente, não foi determinante para qualquer perda patrimonial ligada ao prêmio da loteria.

Quais foram os principais fundamentos da decisão?

O julgamento ressaltou, em síntese, os seguintes pontos:

  • a conferência oficial do resultado da loteria é responsabilidade do apostador;
  • o jornal publicou informação incorreta em 2011;
  • o apostador não tinha o bilhete com a combinação sorteada;
  • por isso, não houve relação direta entre o erro e a não obtenção do prêmio.

Com essa conclusão, o STJ manteve o entendimento de que a expectativa criada pela leitura de um resultado equivocado em veículo impresso não basta para gerar indenização, quando não há prova de que o apostador efetivamente acertou os números sorteados. A decisão delimita a responsabilidade do meio de comunicação no episódio e reforça o peso da verificação em canais oficiais em casos envolvendo concursos lotéricos.

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