A 5ª turma do STJ manteve a condenação por extorsão de uma falsa benzedeira que recebeu R$ 136,5 mil de uma idosa. A decisão confirmou que as ameaças espirituais dirigidas à vítima configuraram grave ameaça, caracterizando o delito. Fonte original: Migalhas.
Como ocorreu a extorsão?
A vítima começou a frequentar a casa da acusada em 2018, após ser levada por sua cabeleireira. No primeiro encontro, a mulher afirmou que havia um feitiço em frente à casa da idosa, que deveria ser desfeito mediante pagamento. A idosa, assustada, passou a visitar o local regularmente, sendo convencida a entregar dinheiro sob a ameaça de que algo ruim aconteceria com seus familiares.
Quais foram as consequências financeiras para a vítima?
Os pagamentos foram feitos de forma escalonada entre junho e agosto de 2018. A idosa esgotou suas economias de R$ 81,5 mil e contraiu empréstimos no Banco do Brasil, totalizando R$ 136,5 mil entregues à acusada. O juízo de primeira instância reconheceu o crime de extorsão, com base em provas como extratos bancários e o relato da vítima.
Qual foi a decisão do STJ?
O STJ manteve a condenação, acompanhando o entendimento de que a conduta da acusada se enquadra no tipo penal de extorsão. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que rever a conclusão exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. A jurisprudência da Corte valoriza a palavra da vítima em crimes patrimoniais, não encontrando indícios de falsidade no caso.
- Extorsão reconhecida em primeira instância.
- Decisão mantida pelo TJ/RS e STJ.
- Jurisprudência valoriza a palavra da vítima.