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STF pode criar tese nacional sobre constrangimento de vítimas de crimes sexuais

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Imagem ilustrativa: mulher em silhueta com mãos sobre o rosto, representando constrangimento e vulnerabilidade.
Reprodução / agenciabrasil.ebc.com.br

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, em 20 de março de 2026, a favor de conceder repercussão geral ao caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, o que pode resultar na criação de uma tese jurídica nacional sobre o constrangimento ilegal de vítimas em processos por crimes sexuais. De acordo com informações da Agência Brasil, o julgamento no plenário virtual do STF segue até 27 de março de 2026 e, se confirmado, o entendimento final será obrigatório para todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Relator do recurso, Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar, afirmando que “é patente a repercussão geral” e que o caso “é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico”. O ministro propôs que o Supremo discuta a nulidade de provas obtidas por meio do desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, por parte de juízes, promotores e advogados durante atos processuais.

Qual foi o episódio que deu origem ao caso?

O caso ganhou notoriedade nacional em 2020, quando vídeos de uma audiência virtual viralizaram nas redes sociais. Nas imagens, Mariana Ferrer, que acusava o empresário André de Camargo Aranha de estupro, aparece sendo humilhada e achincalhada pelo advogado de defesa, sem intervenção do juiz ou do promotor presentes. A audiência era referente a um processo em que Ferrer alegou ter sido drogada e estuprada. O acusado foi posteriormente absolvido em primeira instância pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Em seu voto, Moraes destacou que nenhuma das instâncias da Justiça, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou adequadamente as alegações de constrangimento. Ele considerou “oportuno” registrar toda a transcrição da audiência em seus autos e afirmou que a questão da nulidade do ato processual precisa ser respondida adequadamente pela Justiça.

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Quais foram as consequências anteriores do caso?

O episódio já gerou desdobramentos significativos antes da análise pelo STF. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário, aplicou uma pena de advertência ao juiz Rudson Marcos, do TJSC, que presidia a audiência. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também anunciou que apuraria a conduta do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, embora não haja notícias públicas sobre uma punição conclusiva.

Além das ações disciplinares, a grande repercussão do caso impulsionou a criação de duas leis no Congresso Nacional. A primeira foi a Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), que protege vítimas de crimes sexuais de serem coagidas durante julgamentos. A segunda foi a Lei de Violência Institucional (Lei 14.321/2022), que visa punir servidores públicos que desrespeitem vítimas de crimes violentos.

“Durante a inquirição, gratuitamente, passou a ser atacada, achincalhada, ofendida, desprezada e torturada psicologicamente pelo advogado do réu”, descreveu a defesa de Mariana Ferrer em petição ao STF.

O que significa a “repercussão geral” no STF?

A repercussão geral é um mecanismo processual que permite ao Supremo Tribunal Federal selecionar recursos extraordinários cujo debate transcende os interesses das partes envolvidas, por abordarem temas de relevante impacto social, jurídico e econômico. Se concedida, o julgamento do caso específico serve para estabelecer uma tese, isto é, um entendimento jurídico que passa a orientar os demais tribunais e juízes do país.

No caso em análise, a tese proposta por Moraes versaria sobre a nulidade de atos processuais que configurem constrangimento ilegal à vítima em crimes sexuais. A decisão final sobre a concessão da repercussão geral será tomada pelo plenário virtual do STF até 27 de março de 2026. Se a maioria dos ministros acompanhar o voto do relator, o mérito do recurso de Mariana Ferrer será julgado posteriormente, e a tese será formalmente elaborada.

O recurso chegou ao STF após a Primeira Turma da Corte acolher uma reclamação de Mariana Ferrer, que alegou violação a questões constitucionais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana. A defesa sustenta que, em nenhuma etapa do processo, foi respondida a questão sobre a nulidade da audiência considerada constrangedora.

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