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Senado aprova reajuste salarial para segurança do DF e ex-territórios federais

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O plenário do Senado realiza sessão de votação de indicação de autoridades
O plenário do Senado realiza sessão de votação de indicação de autoridades Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil — EBC/Agência Brasil — CC BY 3.0 BR

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 31 de março de 2026, a Medida Provisória 1326/2025, que estabelece o reajuste salarial para as forças de segurança pública do Distrito Federal e de antigos territórios federais. O texto, que agora segue para a sanção da Presidência da República, promove alterações na remuneração de diversas categorias, buscando recompor perdas inflacionárias e ajustar gratificações específicas de policiais e bombeiros que atuam em áreas sob responsabilidade da União.

De acordo com informações do Senado Federal, a medida abrange a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Além disso, a proposta contempla os integrantes das forças de segurança dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá, bem como do antigo Distrito Federal, que era sediado no Rio de Janeiro até a inauguração de Brasília em 1960. A votação ocorreu de forma célere, refletindo a urgência de atender às demandas das corporações de segurança.

Quais categorias serão beneficiadas pelo novo reajuste salarial?

O reajuste aprovado pelo plenário do Senado Federal atinge um amplo espectro de profissionais da segurança pública. Entre os principais grupos beneficiados, destacam-se:

  • Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal;
  • Policiais Civis do Distrito Federal;
  • Integrantes das polícias e corpos de bombeiros dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá;
  • Servidores militares remanescentes do antigo Distrito Federal.

Além do aumento nos soldos e subsídios, a MPV 1326/2025 também define novos valores para o auxílio-moradia dessas categorias. O objetivo do governo federal ao editar a medida original foi equiparar direitos e garantir a manutenção do poder de compra dos servidores que atuam na capital federal e em regiões que antes compunham a administração direta da União. A atualização dos valores busca minimizar distorções históricas na remuneração desses profissionais.

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Como funciona o processo de sanção após a aprovação no Senado?

Após a votação favorável no Senado, o projeto segue para a fase de sanção ou veto presidencial. O Poder Executivo possui o prazo de 15 dias úteis para analisar o texto final e decidir pela sua ratificação integral ou parcial. Caso seja sancionado sem vetos, as novas tabelas salariais e os valores atualizados do auxílio-moradia passam a vigorar conforme os prazos estipulados no corpo da Medida Provisória. Se houver vetos, eles retornam ao Congresso Nacional para nova análise em sessão conjunta entre deputados e senadores.

A aprovação da medida é vista como um passo importante para a estabilidade institucional no Distrito Federal. Por ser mantida pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) — recurso da União destinado também ao custeio da saúde e da educação locais —, a segurança pública da capital depende diretamente de decisões legislativas federais para a alteração de sua estrutura remuneratória. O debate no plenário reforçou a necessidade de valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da segurança pública nacional e regional.

Qual o impacto da medida para os ex-territórios federais?

Para os estados de Rondônia, Roraima e Amapá, antigos territórios que foram elevados à categoria de estado na década de 1980, a medida consolida uma demanda histórica de equiparação e reajuste para aqueles que optaram pelo quadro da União após a transformação. O ajuste no auxílio-moradia é um dos pontos mais sensíveis, dado que muitos desses servidores atuam em áreas de fronteira, onde o custo de vida e habitação pode apresentar variações significativas.

A tramitação da medida provisória cumpriu os ritos regimentais exigidos para matérias que envolvem impacto financeiro. Com a sanção, espera-se que o impacto financeiro esteja devidamente previsto nas dotações orçamentárias planejadas para o exercício de 2026, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pelas diretrizes orçamentárias vigentes no país.

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