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Restituição do IR retido na fonte poderá ter correção monetária e juros

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Projeto prevê correção monetária e juros para restituição de imposto de renda retido na fonte

O Projeto de Lei 6793/25, protocolado no ano passado, propõe que o governo aplique atualização monetária e juros nas restituições de tributos retidos na fonte, como o Imposto de Renda (IR), aos contribuintes. A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a medida visa garantir isonomia e equilibrar a relação financeira entre o Estado e o cidadão.

O texto em análise determina que a restituição do IR seja atualizada conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação do país calculado pelo IBGE. A regra entraria em vigor a partir do ano financeiro seguinte ao da aprovação da lei.

“Essa medida não apenas garante isonomia e equilíbrio na relação entre Estado e contribuinte, mas também reforça a segurança jurídica e a confiança no sistema tributário nacional”, disse o deputado federal Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta.

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Qual o objetivo principal do projeto de lei?

O objetivo central do Projeto de Lei 6793/25 é garantir que os valores restituídos aos contribuintes a título de Imposto de Renda retido na fonte sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A medida busca compensar a defasagem financeira causada pelo tempo decorrido entre a retenção do imposto no salário e a sua efetiva restituição pela Receita Federal.

Como será feita a correção monetária, segundo o projeto?

O projeto estabelece que a atualização monetária da restituição do IR será feita com base na variação do IPCA, garantindo que o valor devolvido ao contribuinte recupere o seu poder de compra original frente à inflação do período.

Quando a nova regra entra em vigor?

Se aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, a nova regra de correção monetária e juros para a restituição do Imposto de Renda retido na fonte passará a valer a partir do ano financeiro seguinte ao da publicação da lei. Atualmente, os contribuintes aguardam o avanço da tramitação no Legislativo.

Quais são os próximos passos para a aprovação do projeto?

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados — um rito que dispensa a votação no plenário da Casa, a menos que haja recurso. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado Federal, seguindo, por fim, para sanção presidencial.

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