Uma decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a liminar obtida pela Associação Catarinense dos Provedores de Internet (Apronet) contra regras de regularidade trabalhista e fiscal da Anatel. O efeito suspensivo foi concedido no dia 26 de março de 2026 pela desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, após agravo de instrumento apresentado pela Feninfra. Com isso, a decisão da 1ª Vara Federal de Criciúma que afastava a aplicação das regras para associados da entidade catarinense perde validade até o julgamento definitivo do recurso no TRF4. De acordo com informações do Teletime, o caso envolve normas adotadas pela agência no contexto do plano de regularização do mercado de banda larga. Como a Anatel regula o setor de telecomunicações em todo o país, a decisão tem impacto para provedores e empresas ligadas à cadeia de banda larga além de Santa Catarina.
A medida restabelece, de forma provisória, a exigência de comprovação de regularidade fiscal e de segurança do trabalho prevista em atos normativos da Anatel. Segundo o relato publicado pela fonte original, a suspensão da liminar atinge especificamente os efeitos da decisão anterior favorável à Apronet, mantendo as regras válidas até que o agravo de instrumento da Feninfra seja analisado de maneira definitiva pelo tribunal.
O que decidiu o TRF4 sobre a liminar obtida pela Apronet?
A decisão citada no processo foi proferida de forma individual por uma desembargadora federal do TRF4, tribunal com jurisdição sobre os estados do Sul do país. Na prática, ela suspende a liminar que havia sido concedida no início de março à Apronet. Essa liminar questionava regras da Anatel sobre regularidade trabalhista e fiscal aplicáveis ao setor.
Com a nova deliberação, fica sem efeito, por ora, a decisão da 1ª Vara Federal de Criciúma que afastava a validade dessas exigências para os associados da entidade catarinense. O quadro só deve ser definido de forma mais ampla quando houver julgamento definitivo do recurso apresentado pela Feninfra.
Como a desembargadora justificou a suspensão?
Ao fundamentar a decisão, a desembargadora Eliana Paggiarin Marinho afirmou que a exigência de comprovação de regularidade fiscal e de segurança do trabalho não deve ser entendida como criação de nova obrigação. Segundo a magistrada, trata-se de mecanismo de controle administrativo voltado à verificação do cumprimento de deveres já previstos no ordenamento jurídico.
A exigência de comprovação de regularidade fiscal e de segurança do trabalho, disciplinada no art. 43 da Resolução 777/2025 e art. 2º da Resolução Interna 428/2025, ambas da Anatel, deve ser compreendida não como criação de obrigação nova, mas como mecanismo de controle administrativo destinado a aferir o cumprimento de deveres já previstos no ordenamento jurídico
A referência feita na decisão menciona diretamente o artigo 43 da Resolução 777/2025 e o artigo 2º da Resolução Interna 428/2025, ambas editadas pela Anatel, a agência reguladora federal responsável pelo setor de telecomunicações. O entendimento exposto reforça a leitura de que a agência, segundo a magistrada, estaria operando dentro de instrumentos de fiscalização e acompanhamento administrativo já amparados em regras existentes.
Qual é o papel da Feninfra e por que o recurso foi apresentado?
A Feninfra foi a entidade que apresentou o agravo de instrumento acolhido para efeito suspensivo. De acordo com o texto original, a federação é a primeira entidade parceira da Anatel na certificação do cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais entre operadoras de telecomunicações e empresas terceirizadas.
Esse modelo de implementação das certificações foi aprovado pela agência em 2025 como parte do plano de regularização do mercado de banda larga. No contexto do processo, o recurso da Feninfra buscou preservar a continuidade desse arranjo regulatório até a análise definitiva do caso pelo TRF4.
O que muda para o setor com a retomada provisória das regras?
Com a suspensão da liminar, as regras voltam a produzir efeitos para os associados da Apronet até nova decisão judicial sobre o mérito do recurso. O texto da fonte não detalha impactos operacionais adicionais, mas informa que a controvérsia gira em torno da exigência de comprovação de regularidade fiscal e de segurança do trabalho no relacionamento entre operadoras e terceirizadas.
- A liminar favorável à Apronet foi suspensa.
- A decisão da 1ª Vara Federal de Criciúma perde validade de forma provisória.
- As regras da Anatel voltam a valer até julgamento definitivo do agravo.
- O recurso foi apresentado pela Feninfra.
A reportagem também informa que, em março, a própria Anatel promoveu ajustes pontuais nas regras para evitar sobreposição com atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego. Esses ajustes são mencionados como parte do desenvolvimento regulatório recente, mas o texto original não detalha o conteúdo das alterações.
Assim, o cenário atual é de retomada provisória das exigências estabelecidas pela Anatel, enquanto o TRF4 ainda deverá analisar de forma definitiva o agravo de instrumento. Até lá, prevalece o entendimento de que os dispositivos questionados podem ser aplicados no âmbito discutido no processo.