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Reforma do Código Civil prevê novas regras para o patrimônio digital de empresas

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Comissão do Código Brasileiro de Aeronáutica realiza audiência interativa para analisar e colher sugestões da sociedade
Comissão do Código Brasileiro de Aeronáutica realiza audiência interativa para analisar e colher sugestões da sociedade civil relativas aos temas de defesa do consumidor. à mesa, representante d Foto: Senado Federal — CC BY 2.0

Em abril de 2026, a modernização da legislação brasileira avança com o debate no Congresso Nacional sobre a atualização das normas que regem as relações civis no país. Um dos pontos de maior destaque nessa transição é o tratamento jurídico conferido aos ativos virtuais, que passam a ser vistos como componentes essenciais do acervo de bens de uma organização ou indivíduo. De acordo com informações do ConJur, a consolidação da economia digital transformou influenciadores e produtores de conteúdo em verdadeiros agentes econômicos estruturados, exigindo que o ordenamento jurídico se adapte a essa nova realidade patrimonial.

Historicamente, o atual Código Civil brasileiro, sancionado em 2002, foi concebido para lidar majoritariamente com bens tangíveis, como imóveis e veículos, ou ativos financeiros tradicionais. No entanto, o cenário atual demonstra que perfis em redes sociais, canais de monetização e criptoativos possuem valor de mercado mensurável e, muitas vezes, representam a maior parte do faturamento de certas empresas. A reforma busca, portanto, oferecer segurança jurídica para que esses bens sejam devidamente catalogados e, quando necessário, utilizados para a satisfação de obrigações financeiras não cumpridas.

O que muda com a inclusão do patrimônio digital no Código Civil?

A inclusão explícita do conceito de patrimônio digital permite que bens imateriais sejam oficialmente reconhecidos como passíveis de herança e de penhora judicial. No âmbito empresarial, isso significa que a marca e a presença digital de uma companhia passam a ter uma proteção mais robusta, mas também se tornam alvos em processos de execução de dívidas. Especialistas apontam que a distinção entre o que é um perfil estritamente pessoal e o que é uma ferramenta de trabalho profissional é um dos maiores desafios para os magistrados.

A atividade de influenciadores digitais, que anteriormente era vista como informal, hoje movimenta valores que superam os 11 mil reais mensais em contratos publicitários básicos, podendo chegar a quantias milionárias. Como agentes econômicos, esses profissionais agora precisam lidar com uma estrutura de responsabilidade civil que abrange seus ativos virtuais. A reforma prevê mecanismos para que a justiça possa acessar e avaliar o valor econômico dessas contas em casos de litígio ou falência.

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Como funciona a execução de dívidas na economia digital?

A execução de dívidas em um ambiente virtual exige métodos inovadores de avaliação. Diferentemente de um saldo bancário em R$ 1,5 milhão, o valor de uma conta com milhões de seguidores pode oscilar conforme o engajamento e a reputação do titular. Por isso, a proposta de reforma do Código Civil sugere diretrizes para a penhora de faturamento de plataformas digitais e a transferência de titularidade de domínios e perfis comerciais como forma de garantir o pagamento a credores.

Entre os principais pontos abordados na discussão sobre a nova sistemática de execução, destacam-se:

  • Identificação de ativos em carteiras digitais e exchanges de criptomoedas;
  • Bloqueio de receitas provenientes de publicidade e parcerias em redes sociais;
  • Avaliação pericial de ativos intangíveis para fins de leilão judicial;
  • Regras de sucessão para contas que possuem conteúdo monetizável após a morte do titular.

Qual o papel dos influenciadores como agentes econômicos?

O texto jurídico enfatiza que o influenciador não é mais apenas uma figura pública, mas uma unidade de negócio. Se antes a atividade era considerada acessória, hoje ela é a base de grandes operações comerciais. Isso implica que a presunção de inocência em casos de fraude ou ocultação de bens deve ser analisada sob a ótica da transparência digital. A ocultação de patrimônio por meio de laranjas em contas digitais tem sido combatida com maior rigor pela Justiça brasileira.

Em resumo, a reforma legislativa busca equilibrar o incentivo à inovação tecnológica com a necessidade de garantir que o ambiente digital não seja um porto seguro para devedores. A estruturação desses profissionais como agentes econômicos permite que o mercado opere com maior previsibilidade, protegendo tanto o direito de propriedade quanto o direito dos credores em reaver valores devidos no fluxo financeiro da nova economia.

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